Portaria DETRAN/ASJUR nº 339 DE 26/09/2019

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 27 set 2019

Estabelece prazo final para requerer a expedição dos Alvarás de funcionamento das Empresas de Remarcação de chassi, motor, vidros, plaquetas e etiquetas de veículos, credenciados para o exercício de 2019.

(Revogado pela Portaria DETRAN/ASJUR Nº 529 DE 20/12/2019):

O Departamento Estadual de Trânsito de Santa Catarina, por sua Diretora, no uso de suas atribuições legais;

Considerando o que dispõe a Portaria nº 454/DETRAN/ASJUR/2018;

Considerando a necessidade de renovar os Alvarás de funcionamento das Empresas de Remarcação de chassi, motor, vidros, plaquetas e etiquetas de veículos;

Resolve:

Art. 1º Estabelecer, como prazo final para requerer a expedição do alvará para o exercício de 2019, devendo os documentos abaixo relacionados, ser entregues com no máximo 30 dias de antecedência da data de credenciamento estipulada na portaria da empresa.

Art. 2º A renovação do credenciamento deverá ser solicitada por meio de requerimento instituído através do anexo I desta portaria, acompanhado da documentação abaixo relacionada, devendo a mesma ser encaminhada para o endereço de e-mail: chassi@detran.sc.gov.br;

Parágrafo único. Os documentos devem ser escaneados (não pode ser na forma de fotografia), enviados individualmente, de modo legível, no formato.pdf, na sequência correta, renomeados de acordo com o documento e em sentido horário.

a) Requerimento para renovação do Alvará, devidamente preenchido e assinado pelo proprietário, com reconhecimento de firma - (anexoI);

b) Comprovante de pagamento da guia DARE - TIPO DE RECEITA: "taxas"; RECEITA: 2135; CLASSE DE SERVIÇO: 2413 - para Alvará anual (disponível no site do DETRAN);

c) Alvará da Prefeitura;

d) Atestado de Vistoria do Corpo de Bombeiros.

e) Relação nominal RG, CPF e assinatura dos proprietários e dos profissionais responsáveis pela execução dos serviços;

f) Certidão Negativa de débito Municipal;

g) Certidão Negativa de débito Estadual;

h) Certidão Negativa de débito da Receita Federal;

i) Certidão Negativa do FGTS;

j) Cartão CNPJ;

k) Contrato Social.

Proprietários:

a) Certidão Negativa da Vara de Execuções Penais; de 1º grau, disponível no site: https://esaj.tjsc.jus.br/sco/abrirCadastro.do;

Remarcadores:

a) Certidão Negativa da Vara de Execuções Penais, de 1º grau, disponível no site: https://esaj.tjsc.jus.br/sco/abrirCadastro.do

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revoga-se a Portaria nº 0010/DETRAN/ASJUR/2019.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Sandra Mara Pereira

Diretora Estadual de Trânsito