Portaria MS nº 339 de 22/02/2010

Norma Federal

Define os recursos financeiros destinados ao custeio dos Centros de Especialidades Odontológicas.

O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando as Portarias nº 599/GM e nº 600/GM, de 23 de março de 2006 , que estabelecem critérios de credenciamento/habilitação dos serviços especializados Centros de Especialidades Odontológicas - CEO Tipo I, CEO Tipo II e CEO Tipo III;

Considerando a Portaria nº 283/GM, de 22 de fevereiro de 2005 , que estabelece os critérios de antecipação do incentivo financeiro para CEO em fase de implantação;

Considerando a avaliação técnica do Departamento de Atenção Básica - Coordenação Nacional de Saúde Bucal, constante do processo de credenciamento/habilitação desses serviços; e

Considerando a Portaria nº 68, 11 de fevereiro de 2010, que habilita Centros de Especialidades Odontológicas - CEO a receberem os incentivos financeiros destinados à implantação e ao custeio dos serviços especializados de saúde bucal,

Resolve:

Art. 1º Definir, na forma do Anexo a esta Portaria, os recursos financeiros para o custeio mensal dos Centros de Especialidades Odontológicas - CEO.

Art. 2º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e/ou Fundos Municipais de Saúde, correspondentes.

Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8934 - Atenção Especializada em Saúde Bucal.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir das competências estabelecidas no anexo a esta Portaria.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

UF   CÓD. M.   MUNICÍPIO   CÓDIGO CNES   CLASSIFICAÇÃO   INCENTIVOS (R$)  
TIPO DE REPASSE  CEO TIPO  CUSTEIO MENSAL  COMPETÊNCIA 
BA  2900702  Alagoinhas  6046274  Municipal  6.600,00  Dez/2009 
CE  2300200  Acaraú  6405266  Estadual  III  15.400,00  Dez/2009 
CE  2302107  Baturité  6405258  Estadual  III  15.400,00  Dez/2009 
CE  2304400  Fortaleza  5963222  Municipal  II  8.800,00  Nov/2009 
CE  2307304  Juazeiro do Norte  6405223  Estadual  III  15.400,00  Dez/2009 
CE  2311801  Russas  6405231  Estadual  III  15.400,00  Dez/2009 
CE  2313609  Sobral  6405207  Estadual  III  15.400,00  Dez/2009 
GO  5206206  Cristalina  2438321  Municipal  II  8.800,00  Nov/2009 
GO  5213103  Mineiros  6155855  Municipal  II  8.800,00  Dez/2009 
GO  5220454  Senador Canedo  5681677  Municipal  II  8.800,00  Nov/2009 
PA  1508407  Xinguara  6307469  Municipal  6.600,00  Dez/2009 
PR  4122404  Rolândia  5066190  Municipal  III  15.400,00  Dez/2009 
PR  4124103  Santo Antônio da Platina  2783606  Municipal  6.600,00  Dez/2009 
RJ  3306305  Volta Redonda  3282767  Municipal  II  8.800,00  Dez/2009 
SE  2800670  Boquim  6291732  Estadual  II  8.800,00  Dez/2009 
SE  2803609  Laranjeiras  2421461  Estadual  III  15.400,00  Dez/2009 
SE  2806701  São Cristóvão  2423227  Estadual  III  15.400,00  Dez/2009 
SE  2805703  Propriá  5234794  Estadual  II  8.800,00  Dez/2009 
SE  2804508  Nossa Senhora da Glória  6297196  Estadual  III  15.400,00  Dez/2009 
SE  2801306  Capela  2476959  Estadual  III  15.400,00  Dez/2009 
SE  2804409  Neópolis  5147956  Estadual  II  8.800,00  Dez/2009 
SE  2807402  Tobias Barreto  2422069  Estadual  II  8.800,00  Dez/2009 
SP  3513504  Cubatão  6418937  Municipal  III  15.400,00  Dez/2009 
SP  3515509  Fernandópolis  6325750  Municipal  II  8.800,00  Dez/2009 
      TOTAL GERAL-    24