Portaria SAS nº 339 de 18/06/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 19 jun 2008

Realoca nos limites financeiros de média e alta complexidade dos Municípios em gestão plena.

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando Portaria nº 3.173/GM, de 12 de dezembro de 2007, que estabeleceu recursos para o limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) para os Estados e Distrito Federal, em especial o § 2º, do art. 1º, que determina a aprovação pela Comissão Intergestores Bipartite - CIB, para alocação dos referidos recursos; e

Considerando a Resolução CIB/PA nº 25, de 24 de março de 2008, resolve:

Art. 1º Realocar nos limites financeiros de Média e Alta Complexidade - MAC dos Municípios em Gestão Plena, constantes no quadro a seguir e na parcela sob Gestão Estadual do Pará, os montantes respectivamente relacionados:

CÓDIGO MUNICÍPIO VALOR ANUAL 
150010 ABAETETUBA 1.131,72 
150034 ÁGUA AZUL DO NORTE 10.204,42 
150080 ANANINDEUA 1.913,08 
150140 BELÉM 1.335.170,77 
150220 CAPANEMA 411,92 
150240 CASTANHAL 2.577,10 
150390 JURITÍ 474,96 
150420 MARABÁ 1.542,18 
150442 MARITUBA 274,12 
150445 MEDICILÂNDIA 83,56 
150470 MOJU 762,32 
150543 OURILÂNDIA DO NORTE 5.979,72 
150553 PARAUPEBA S 2.376,32 
150680 SANTARÉM 410,46 
150745 SÃO GERALDO DO ARAGUAIA 5.661,48 
150815 URUARÁ 463,24 
150840 XINGUARA 1.158,14 
TOTAL GESTÃO MUNICIPAL    1.370.595,51 
150040 ALENQUER 43,98 
150060 ALTAMIRA 6.656,90 
150295 ELDORADO DOS CARAJÁS 898,62 
150618 RONDON DO PARÁ 8.852,86 
150620 SALINÓPOLIS 1.338,40 
TOTAL GESTÃO ESTADUAL    17.790,76 
TOTAL GERAL    1.388.386,27 

Parágrafo único. O Estado e os Municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos acima.

Art. 2º Instruir que, a distribuição dos recursos concedidos por meio desta Portaria, corresponde ao disposto no art. 1º, § 2º, da Portaria nº 3.173/GM, de 12 de dezembro de 2007, não acarretando, portanto, impacto financeiro.

Art. 3º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Municipal de Saúde.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir da competência novembro de 2007.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO