Portaria SAS nº 339 de 18/06/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 19 jun 2008
Realoca nos limites financeiros de média e alta complexidade dos Municípios em gestão plena.
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando Portaria nº 3.173/GM, de 12 de dezembro de 2007, que estabeleceu recursos para o limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) para os Estados e Distrito Federal, em especial o § 2º, do art. 1º, que determina a aprovação pela Comissão Intergestores Bipartite - CIB, para alocação dos referidos recursos; e
Considerando a Resolução CIB/PA nº 25, de 24 de março de 2008, resolve:
Art. 1º Realocar nos limites financeiros de Média e Alta Complexidade - MAC dos Municípios em Gestão Plena, constantes no quadro a seguir e na parcela sob Gestão Estadual do Pará, os montantes respectivamente relacionados:
CÓDIGO | MUNICÍPIO | VALOR ANUAL |
150010 | ABAETETUBA | 1.131,72 |
150034 | ÁGUA AZUL DO NORTE | 10.204,42 |
150080 | ANANINDEUA | 1.913,08 |
150140 | BELÉM | 1.335.170,77 |
150220 | CAPANEMA | 411,92 |
150240 | CASTANHAL | 2.577,10 |
150390 | JURITÍ | 474,96 |
150420 | MARABÁ | 1.542,18 |
150442 | MARITUBA | 274,12 |
150445 | MEDICILÂNDIA | 83,56 |
150470 | MOJU | 762,32 |
150543 | OURILÂNDIA DO NORTE | 5.979,72 |
150553 | PARAUPEBA S | 2.376,32 |
150680 | SANTARÉM | 410,46 |
150745 | SÃO GERALDO DO ARAGUAIA | 5.661,48 |
150815 | URUARÁ | 463,24 |
150840 | XINGUARA | 1.158,14 |
TOTAL GESTÃO MUNICIPAL | 1.370.595,51 | |
150040 | ALENQUER | 43,98 |
150060 | ALTAMIRA | 6.656,90 |
150295 | ELDORADO DOS CARAJÁS | 898,62 |
150618 | RONDON DO PARÁ | 8.852,86 |
150620 | SALINÓPOLIS | 1.338,40 |
TOTAL GESTÃO ESTADUAL | 17.790,76 | |
TOTAL GERAL | 1.388.386,27 |
Parágrafo único. O Estado e os Municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos acima.
Art. 2º Instruir que, a distribuição dos recursos concedidos por meio desta Portaria, corresponde ao disposto no art. 1º, § 2º, da Portaria nº 3.173/GM, de 12 de dezembro de 2007, não acarretando, portanto, impacto financeiro.
Art. 3º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Municipal de Saúde.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir da competência novembro de 2007.
CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO