Portaria GM/IG nº 338 DE 07/04/2025

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 08 abr 2025

Dispõe sobre a atualização monetária da multa de fiscalização de poluição sonora prevista no art. 7º da Lei Nº 6179/2017.

O INSPETOR GERAL DA AUTARQUIA GUARDA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO os princípios da publicidade, moralidade e eficiência que devem nortear a atividade administrativa pública, conforme estabelece o art.37 da Constituição da República Federativa do Brasil;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 7º da Lei Municipal nº 6.179, de 22 de maio de 2017; 

CONSIDERANDO a necessidade de obediência aos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório, ainda que em sede administrativa.

RESOLVE:

Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a atualização monetária da multa de fiscalização de poluição sonora, prevista no art. 7º da Lei nº 6.197 de 22 de maio de 2017.

Art. 2º Para atualização monetária das multas foi utilizado o índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, conforme preconiza o Art. 7º da Lei nº 6.179/2017, no período de 02/2024 a 01/2025, identificando-se do valor percentual de 4,559870% durante o período correspondente. 

Parágrafo Único. O índice apurado será aplicado sobre os valores previstos nos artigos 4º e 5º da Portaria “N” GM-RIO/IG Nº 312, de 19 de junho de 2023. 

Art. 3º O índice de correção fora obtido em conformidade com a calculadora on line do Banco Central, disponibilizada no endereço eletrônico: fonte: https://www3.bcb.gov.br/CALCIDADAO/publico/corrigirPorIndice.do?method=corrigirPorIndice

Art. 4º O valor da Multa de Fiscalização de poluição sonora de perturbação do sossego aplicada em pessoa física, atualizado de acordo com o índice apurado, passa a ser de R$ 545,93 (quinhentos e quarenta e cinco reais e noventa e três centavos).

Art. 5º O valor da Multa de Fiscalização de poluição sonora de perturbação do sossego aplicada aos bares, restaurantes e demais pessoas jurídicas de direito privado assemelhadas, atualizado de acordo com o índice apurado, passa a ser de R$ 5.459,30 (cinco mil quatrocentos e cinquenta e nove reais e trinta centavos).

Art. 6º Caberá, de forma imediata, às Diretorias da Autarquia Guarda Municipal realizar as adequações necessárias, de acordo com as vossas competências específicas, para que esta portaria seja cumprida fielmente.

Art. 7º - Os valores da Multa de Fiscalização de poluição sonora de perturbação do sossego, tanto de pessoa física, quanto de pessoa jurídica, atualizados monetariamente por esta Portaria com validade 30(trinta) dias corridos a partir de sua publicação para adequações necessárias.

Art. 8º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições contrárias.