Portaria SUFIS nº 338 DE 21/01/2025
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 21 jan 2025
Altera a Portaria SUFIS Nº 323/2024, que dispõe sobre o credenciamento de prestador de serviço de transporte rodoviário público de passageiros autorizados a adquirir produto resultante da mistura de óleo diesel “A” com biodiesel, em operação interna, promovida por distribuidor de combustíveis credenciado, com abatimento do preço do produto equivalente ao valor do crédito presumido de que trata o Item 36 da Parte 1 do Anexo IV e nos termos do Capítulo LXIII do Anexo VIII, todos do RICMS/MG, aprovado pelo Decreto Nº 48589/2023.
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na alínea “a” do inciso III do caput, e, no § 5º, ambos do art 447 da Parte 1 do Anexo VIII do Decreto nº 48 589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
RESOLVE:
Art. 1º – O Anexo Único da Portaria SUFIS nº 323, de 29 de outubro de 2024, fica alterado, passando a vigorar com a seguinte redação:
“
Item | Razão Social | Núcleo CNPJ | Vol Máx Aut (Litros) | Início Vigência | Fim Vigência |
(...) | (...) | (...) | (...) | (...) | (...) |
99 | VIAÇÃO ITAÚNA LTDA | 21.256.623 | 330.000 | 01/11/2024 | 14/01/2025 |
117 | VIAÇÃO SÃO GERALDO SACRAMENTO LTDA | 17.997.420 | 533.808 | 01/11/2024 | 10/01/2025 |
133 | EMPRESA SANTOS & FILHOS LTDA | 20.959.789 | 28.726 | 01/11/2024 | 06/12/2024 |
(...) | (...) | (...) | (...) | (...) | (...) |
Art 2º –Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos:
I – a partir de 14 de janeiro de 2025 para o item 99;
II - a partir de 10 de janeiro de 2025 para o item 117;
III - a partir de 06 de dezembro de 2024 para o item 133
Belo Horizonte, aos 20 de janeiro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
CARLOS RENATO MACHADO CONFAR
Superintendente de Fiscalização