Portaria SSER nº 338 DE 28/09/2023
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 02 out 2023
Acrescenta mercadorias ao anexo único da portaria SSER nº 306/2022, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no § 4º do artigo 1º e no artigo 6º da Resolução SEFAZ nº 358 de 13 de dezembro de 2018 e o que consta do Processo nº SEI-040044/000241/2023,
RESOLVE:
Art. 1º - Ao Anexo Único da Portaria SSER nº 306 de 22 de dezembro de 2022 ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:
I - CERVEJAS |
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1.4 OUTRAS MARCAS |
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Subitem |
Marca |
Volume (ml) |
Alumínio Des- cartável |
Lata |
Vidro Des- cartável |
Vidro/Pet Re- tornável |
1.4.144 |
Cerveja Puro Malte Pilsen Pre- mium Ragazza |
300 |
4,90 |
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 28 de setembro de 2023
ADILSON ZEGUR
Subsecretário de Estado de Receita