Portaria SSER nº 338 DE 28/09/2023

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 02 out 2023

Acrescenta mercadorias ao anexo único da portaria SSER nº 306/2022, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas

O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no § 4º do artigo 1º e no artigo 6º da Resolução SEFAZ nº 358 de 13 de dezembro de 2018 e o que consta do Processo nº SEI-040044/000241/2023,

RESOLVE:

Art. 1º - Ao Anexo Único da Portaria SSER nº 306 de 22 de dezembro de 2022 ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:

I - CERVEJAS

1.4 OUTRAS MARCAS

Subitem

Marca

Volume (ml)

Alumínio Des- cartável

Lata

Vidro Des- cartável

Vidro/Pet Re- tornável

1.4.144

Cerveja Puro Malte Pilsen Pre- mium Ragazza

300

   

4,90

 


Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 28 de setembro de 2023

ADILSON ZEGUR

Subsecretário de Estado de Receita