Portaria SF nº 338 DE 01/12/2016

Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 01 dez 2016

Fixa os preços por metro quadrado a serem utilizados na apuração do valor mínimo de mão-de-obra aplicada na construção civil e os coeficientes de atualização dos valores dos documentos fiscais, para fins de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.

O Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico - Substituto, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei,

Considerando o disposto no § 3º do artigo 14 da Lei nº 13.701 , de 24 de dezembro de 2003, bem como o Decreto nº 53.151 , de 17 de maio de 2012 e alterações, e a Instrução Normativa SF/SUREM 3/2013, de 21 de maio de 2013;

Resolve:

1. Ficam aprovados, para vigorar a partir de 1º de dezembro de 2016 até ulterior deliberação, os valores constantes das tabelas I e II, anexas, correspondentes aos preços, por metro quadrado, a serem utilizados na apuração do valor mínimo de mão de obra aplicada na construção civil, para efeito de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, atualizados nos termos do item 2 da Portaria SF nº 257/1983, observando, ainda, o disposto nos subitens abaixo:

1.1. Construções de uso misto: será utilizado o valor correspondente à área predominante. Não sendo possível a distinção, aplicar-se-á o valor médio dos vários tipos de construção;

1.2. Reforma sem aumento de área: 25% do valor correspondente ao tipo de construção do imóvel reformado, considerando-se a área reformada indicada no Alvará, ou a área total construída se a área reformada não constar do referido Alvará;

1.3. Demolição: 25% do valor correspondente ao tipo de construção do imóvel demolido.

2. No caso em que o contribuinte apresente documentação fiscal cujas importâncias possam ser abatidas do valor total da mão de obra apurada, nos termos do item 1, tais valores serão atualizados mediante a aplicação dos coeficientes constantes da tabela III, anexa.

3. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

TABELA I - VALOR POR METRO QUADRADO PARA IMÓVEIS DE USO RESIDENCIAL

Valores em Reais
TIPO DE CONSTRUÇÃO GRAU DE ABSORÇÃO DE MÃO-DE-OBRA
INTENSIVO MÉDIO PEQUENO
Apartamentos 1.010,94 842,45 589,72
Casa (Térrea ou Sobrado) 1.263,68 1.010,94 758,21
Conjuntos Horizontais 02 a 12 Unidades 1.179,43 926,70 673,96
Conjuntos Horizontais 13 a 300 Unidades 1.095,19 842,45 589,72
Conjuntos Horizontais + de 300 Unidades 926,70 758,21 505,47
Casas Pré-Fabricadas 926,70 758,21 505,47
Abrigo para Veiculos     505,47

TABELA II - VALOR POR METRO QUADRADO PARA IMÓVEIS DE OUTROS USOS

Valores em Reais
1. USO COMERCIAL (C)
C 1 - Comércio Varejista de Âmbito Local 842,45
C 2 - Comércio Varejista Diversificado 842,45
C 3 - Comércio Atacadista 673,96
2. USO SERVIÇOS (S)
S 1 - Serviço de Âmbito Local 842,45
S 2 - Serviço Diversificado 1.010,94
S 2.2 - Pessoais e de Saude 1.179,43
S 2.5 - Hospedagem 1.010,94
S 2.5 - Hospedagem (área superior a 2.500 m2 com elevador) 1.263,68
S 2.8 - De Oficinas 673,96
S 2.9 - De Arrendamento, Distribuição e Guarda de Bens Móveis 673,96
S 3 - Serviço Especiais 673,96
3. USO INSTITUCIONAL (E)
E 1 - Instituições de Âmbito Local 842,45
E 1.3 - Saude 1.179,43
E 2 - Instituições Diversificadas 842,45
E 2.3 - Saude 1.432,17
E 3 - Instituições Especiais 842,45
E 3.3 - Saude 1.432,17
4. USO INDUSTRIAL (I)
I 1 - Indústrias não Incômodas 842,45
I 2 - Indústrias Diversificadas 842,45
I 3 - Indústrias Especiais 842,45
I - Galpão (sem fim especificado) 673,96

TABELA III - COEFICIENTE DE ATUALIZAÇÃO DOS VALORES DOS DOCUMENTOS FISCAIS PARA FINS DE QUITAÇÃO DO I.S.S. NA EXPEDIÇÃO DE "HABITE-SE" DEZEMBRO 2016

DEZEMBRO 2016
ANO JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ
2004 2,8989 2,8989 2,8989 2,8989 2,8989 2,8989 2,7465 2,7465 2,7465 2,7465 2,7465 2,7465
2005 2,7465 2,7465 2,7465 2,7465 2,7465 2,7465 2,5833 2,5455 2,5404 2,5404 2,5404 2,5404
2006 2,5365 2,5306 2,5306 2,5306 2,5306 2,5306 2,4564 2,4502 2,4449 2,4449 2,4443 2,4426
2007 2,4315 2,4149 2,4073 2,3987 2,3945 2,3865 2,2489 2,2360 2,2360 2,2360 2,2349 2,2349
2008 2,2349 2,2349 2,2301 2,2116 2,2116 2,2116 2,0742 2,0649 2,0522 2,0478 2,0478 2,0478
2009 2,0478 2,0478 2,0478 2,0478 2,0478 2,0478 1,9103 1,8968 1,8968 1,8968 1,8889 1,8879
2010 1,8879 1,8879 1,8717 1,8717 1,8717 1,8717 1,7446 1,7414 1,7328 1,7328 1,7305 1,7241
2011 1,7241 1,7173 1,7108 1,7108 1,7012 1,7012 1,5923 1,5668 1,5630 1,5589 1,5589 1,5505
2012 1,5505 1,5505 1,5446 1,5439 1,5380 1,5342 1,4165 1,4094 1,4094 1,4078 1,4046 1,4019
2013 1,4019 1,3997 1,3953 1,3953 1,3953 1,3953 1,2830 1,2684 1,2684 1,2684 1,2684 1,2684
2014 1,2684 1,2684 1,2684 1,2647 1,2619 1,2615 1,2143 1,2143 1,2126 1,2088 1,2077 1,2049
2015 1,2049 1,2017 1,1877 1,1861 1,1842 1,1828 1,1311 1,1137 1,1015 1,0941 1,0873 1,0837
2016 1,0837 1,0837 1,0837 1,0837 1,0837 1,0837 1,0206 1,0078 1,0065 1,0065 1,0015 1,0000