Portaria MP nº 338 de 21/07/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 23 jul 2010
Autoriza a nomeação de cento e quinze candidatos classificados e não convocados no concurso público para o cargo de Analista em Tecnologia da Informação do Plano Especial de Cargos do Poder Executivo para o Quadro de Pessoal do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, autorizado pela Portaria MP nº 63 de 2009.
O Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso de suas atribuições, com fundamento no art. 11 do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a nomeação de cento e quinze candidatos classificados e não convocados no concurso público para o cargo de Analista em Tecnologia da Informação do Plano Especial de Cargos do Poder Executivo para o Quadro de Pessoal do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, autorizado pela Portaria MP nº 63, de 27 de março de 2009.
Parágrafo único. O provimento dos cargos deverá ocorrer a partir de julho de 2010, e está condicionado:
I - à existência de vagas na data de nomeação; e
II - à declaração do respectivo ordenador de despesa sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa à Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.
Art. 3º A responsabilidade pela verificação prévia das condições para a nomeação dos candidatos aprovados no concurso público será do Secretário-Executivo do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos normativos necessários.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO BERNARDO SILVA