Portaria IPEA nº 338 de 12/08/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 13 ago 2010
Dispõe sobre a implantação do Sistema de Apoio à Pesquisa do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - SAP/IPEA.
O presidente do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA, fundação pública instituída nos termos do art. 190 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, com a redação dada pelo art. 15 da Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990, no exercício de suas atribuições contidas no art. 17, e o disposto inciso V do art. 3º, ambos de seu Estatuto aprovada pelo Decreto nº 7.142, de 29 de março de 2010 e considerando o cumprimento da meta 28, do Anexo II da Portaria SAE/PR nº 55, de 08 de junho de 2009 e o Planejamento Estratégico do IPEA,
Resolve:
Art. 1º Fica instituído o Sistema de Apoio a Pesquisa SAP/IPEA com o objetivo de implantar sistemática de apoio a pesquisa visando:
I - o fortalecimento e ampliação da competência nacional na análise dos problemas e das estratégias de desenvolvimento;
II - aprimorar o papel do Estado na formulação e execução de políticas e programas adequados ao enfrentamento dos desafios nesse campo;
III - desenvolver programas que possibilitam ao IPEA efetuar seus estudos e pesquisas vinculados ao Ciclo de Planejamento Estratégico - CPE, em cooperação com estudantes, pesquisadores e outras instituições nacionais e internacionais;
IV - regulamentar os instrumentos de pesquisa do IPEA, bolsas e seus auxílios, delineando os objetivos, procedimentos de divulgação, operacionalização, público - alvo, indicadores e mecanismos de acompanhamento e avaliação.
Art. 2º O SAP/IPEA será composto dos seguintes programas:
I - Programa de Cooperação Internacional - PROCIN que terá com objetivo incentivar o intercâmbio com outros países para cooperação técnica com órgãos e entidades estrangeiras para buscar cooperação e assistência destinadas à promoção de estudo e pesquisas de políticas públicas voltadas ao desenvolvimento e ao planejamento de longo prazo;
II - Programa de Apoio a Eventos Técnicos-Científicos - PROEV que terá com objetivo a disseminação de informações, conhecimentos, estudos, pesquisas a respeito de temas sociais e econômicos e ampliar o debate acerca de alternativas de políticas públicas, por meio de apoio a eventos que busquem a discussão de alternativas para o desenvolvimento do país;
III - Programa de Mobilização da Competência Nacional para Estudos sobre o Desenvolvimento - PROMOB que terá com objetivo a mobilização de quadros externos ao IPEA para ampliação da capacidade nacional de pesquisa sobre temas relativos ao desenvolvimento do país;
IV - Programa de Incentivo às Novas Gerações em Estudo e Pesquisa - PROING que terá como objetivo motivar estudantes de graduação e de pós-graduação senso estrito para que desenvolvam seus estudos sobre temas do desenvolvimento nacional e das políticas públicas.
Art. 3º Os Programas deverão ser implementados em até 90 (noventa) dias a contar da publicação da presente Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCIO POCHMANN