Portaria INMETRO nº 338 de 31/08/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 02 set 2010
Institui, no âmbito do Inmetro e dos Órgãos Delegados componentes da Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade Inmetro - RBMLQ-I, o Prêmio Nacional de Avaliação da Conformidade (PNAC).
O Presidente do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do art. 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, no inciso I do art. 3º da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, e no inciso V do art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007;
Considerando a importância de reconhecer e valorizar o trabalho desenvolvido pelos Agentes Fiscais dos Órgãos da Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade - Inmetro que atuam na área da Qualidade e dos profissionais da Diretoria da Qualidade do Inmetro, resolve baixar as seguintes disposições:
Art. 1º Instituir, no âmbito do Inmetro e dos Órgãos Delegados componentes da Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade Inmetro - RBMLQ-I, o Prêmio Nacional de Avaliação da Conformidade (PNAC).
Art. 2º Estabelecer que a premiação compreenderá três categorias:
I - Contribuição Técnica;
II - Contribuição em Gestão; e
III - Profissional Destaque Dqual.
Parágrafo único. A premiação será realizada anualmente e concedida em evento comemorativo ao "Dia Mundial da Qualidade", no Auditório do Centro Operacional do Inmetro, situado em Xerém, Duque de Caxias/RJ.
Art. 3º Aprovar o Regulamento do Prêmio Nacional de Avaliação da Conformidade (PNAC), disponibilizado no sitio www.inmetro.gov.br ou no endereço abaixo:
Inmetro - Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial
Divec - Divisão de Fiscalização e Verificação da Conformidade Rua Estrela, nº 67 - 2º- andar - Rio Comprido
Rio de Janeiro - RJ - CEP: 20251-900
Art. 4º Cientificar que os Comitês de Avaliação e Julgamento dos Candidatos do Prêmio Nacional de Avaliação da Conformidade (PNAC) serão instituídos através de Portaria específica a ser publicada pelo Inmetro.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA
Presidente do Inmetro