Portaria SEDEC nº 338 de 08/04/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 09 abr 2009
Reconhece situação de emergência no Município de Italva/RJ.
O SECRETÁRIO NACIONAL DE DEFESA CIVIL, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.763-A, de 7 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 23 de dezembro de 2008, e
Considerando o Decreto nº 1.265, de 9 de janeiro de 2009, do Município de Italva, devidamente homologado pelo Decreto nº 41.678, de 5 de fevereiro de 2009, do Estado do Rio de Janeiro, e
Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo nº 59050.000490/2009-48,
Resolve:
Art. 1º Reconhecer, em virtude de enxurradas ou inundações bruscas, a situação de emergência, no Município de Italva, zona urbana, Sede do município nos bairros: Saldanha da Gama, Morro Grande, Centro, Parque Industrial, Nova Cidade, Saudade, São Caetano, Boa Vista e Alto da Boa Vista; área rural, nas localidades de: São Pedro Paraíso, Surubi, Cimento Paraíso, Florida, Ponte de Tábua, Peróba, Marimbondo, Bonfim, Pão-de-ló, Califórnia, Boa Sorte, Cachoeiro do Caboclo, Biboca, Duas Barras, Coleginho, Alegria, Jacú, Betel, Santa Helena, Pimentel, Formosia e Monte Alegre, pelo prazo de noventa dias, contados a partir de 9 de janeiro de 2009.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO COSTA GUIMARÃES