Portaria SPOA/SE/MCid nº 338 de 09/09/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 10 set 2009
Dispõe sobre a publicação do resumo do Plano de Metas do Ministério das Cidades para o exercício de 2009.
O SUBSECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria nº 315, de 26 de julho de 2005,
Resolve:
Art. 1º Publicar o resumo do Plano de Metas do Ministério das Cidades aprovado pelo Comitê de Informação para o exercício de 2009, conforme estabelece o art. 5º da Portaria nº 8, de 12 de agosto de 2009, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação - SLTI .
| Metas | Ações | Prazo |
| Elaboração do PDTI | - Contratação de consultoria; | Instituído |
| - Capacitação e amadurecimentos dos servidores; | ||
| Instituição do Comitê de TI | - Procedimentos de reativação do Comitê; | 12/2009 |
| - Eleição de novos membros; | ||
| - Divulgação; | ||
| Padronização do ambiente de TI | - Adoção de ferramentas Case; | 12/2009 |
| - Adoção de Templates; | ||
| - Divulgação interna; | ||
| Elaboração do planejamento orçamentário das ações e investimentos da área de TI | - Levantamento das necessidades das secretaria; | 12/2009 |
| - Priorização das necessidades. | ||
| Melhoria do processo de planejamento e gestão de contratos | - Treinamento; | 12/2009 |
| - Definição de diretrizes baseadas em normas relacionadas á gestão; | ||
| - Segregação de responsabilidades | ||
| - Instituição de pontos de controle; | ||
| - Divulgação de práticas habituais; | ||
| - Capacitação dos servidores; | ||
| - Aquisição de soluções tecnológicas; | ||
| Realização e participação em treinamentos específicos para gestão de TI e planejamento e gestão da contratação de bens e serviços | - Solicitação de capacitação; | 12/2009 |
| - Inclusão de treinamentos nas metas do órgão; | ||
| - Mapeamento do perfil dos colaboradores; | ||
| - Nivelamento dos servidores; | ||
| Auxílio ao órgão setorial ou seccional na aplicação da IN 04/2008 | - Treinamento dos servidores; | 12/2009 |
| - Aplicação das recomendações da IN nos novos contratos e demandas; |
OCTAVIO LUIZ LEITE BITENCOURT