Portaria SAS nº 338 de 16/06/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 18 jun 2008
Habilita/desabilita Centros de Especialidades Odontológicas - CEO aos incentivos financeiros destinados à implantação e ao custeio dos serviços especializados de saúde bucal.
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições;
Considerando as Portarias GM/MS nº 599 e nº 600, ambas datadas de 23 de março de 2006, bem como a Portaria GM/MS nº 1.572, de 29 de julho de 2004, as quais estabelecem critérios de credenciamento/habilitação dos serviços especializados denominados Centros de Especialidades Odontológicos - CEO e suas formas de financiamento;
Considerando a atualização promovida pelo Gestor Municipal/Estadual no registro dos estabelecimentos de saúde no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES; e
Considerando a Portaria SAS/MS nº 770, de 24 de dezembro de 2004, resolve
Art. 1º Desabilitar o Serviço Centro de Especialidades Odontológicas - CEO da unidade a seguir relacionada:
UF | Cód. M. | Município | Código no CNES | Tipo de Repasse |
GO | 520800 | Formosa | 3579263 | Municipal |
Art. 2º Habilitar o Serviço Centro de Especialidades Odontológicas - CEO da unidade a seguir relacionada:
UF | Cód. M. | Município | Código no CNES | Tipo de Repasse |
GO | 520800 | Formosa | 2534967 | Municipal |
Art. 3º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde mantenha a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Municipal de Saúde, correspondentes.
Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.1220.8934 - Atenção Especializada em Saúde Bucal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO