Portaria SAS nº 338 de 16/06/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 18 jun 2008

Habilita/desabilita Centros de Especialidades Odontológicas - CEO aos incentivos financeiros destinados à implantação e ao custeio dos serviços especializados de saúde bucal.

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições;

Considerando as Portarias GM/MS nº 599 e nº 600, ambas datadas de 23 de março de 2006, bem como a Portaria GM/MS nº 1.572, de 29 de julho de 2004, as quais estabelecem critérios de credenciamento/habilitação dos serviços especializados denominados Centros de Especialidades Odontológicos - CEO e suas formas de financiamento;

Considerando a atualização promovida pelo Gestor Municipal/Estadual no registro dos estabelecimentos de saúde no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES; e

Considerando a Portaria SAS/MS nº 770, de 24 de dezembro de 2004, resolve

Art. 1º Desabilitar o Serviço Centro de Especialidades Odontológicas - CEO da unidade a seguir relacionada:

UFCód. M. Município Código no CNES Tipo de Repasse 
GO 520800 Formosa 3579263 Municipal 

Art. 2º Habilitar o Serviço Centro de Especialidades Odontológicas - CEO da unidade a seguir relacionada:

UFCód. M. Município Código no CNES Tipo de Repasse 
GO 520800 Formosa 2534967 Municipal 

Art. 3º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde mantenha a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Municipal de Saúde, correspondentes.

Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.1220.8934 - Atenção Especializada em Saúde Bucal.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO