Portaria MEC nº 338 de 12/04/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 13 abr 2007
Dispõe sobre a destinação de cargo, para fins de reversão, no âmbito do Ministério da Educação.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 3.644, de 30 de outubro de 2000 e na Portaria MEC nº 1.595, de 31 de maio de 2002, resolve:
Art. 1º Destinar, para fins de reversão voluntária, a vaga de Professor de 3º grau com as seguintes especificações:
| UNIDADE | |
| Quantitativo de vagas para reversão voluntária | 1 |
| Código da vaga nº | 0230254 |
| Cargo | Professor de 3º Grau |
| Escolaridade | NS |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD