Portaria MEC nº 338 de 12/04/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 13 abr 2007

Dispõe sobre a destinação de cargo, para fins de reversão, no âmbito do Ministério da Educação.

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 3.644, de 30 de outubro de 2000 e na Portaria MEC nº 1.595, de 31 de maio de 2002, resolve:

Art. 1º Destinar, para fins de reversão voluntária, a vaga de Professor de 3º grau com as seguintes especificações:

UNIDADE 
Quantitativo de vagas para reversão voluntária 
Código da vaga nº 0230254 
Cargo Professor de 3º Grau 
Escolaridade NS 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO HADDAD