Portaria MC nº 338 de 28/06/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 29 jun 2007
Institui o Comitê de Coordenação dos Programas do Ministério das Comunicações.
Notas:
1) Revogada pela Portaria MC nº 710, de 05.11.2008, DOU 07.11.2008.
2) Assim dispunha a Portaria revogada:
"O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87 da Constituição, e
Considerando o disposto na Lei nº 10.933, de 11 de agosto de 2004, que dispõe sobre o Plano Plurianual - PPA 2004/2007, e no Decreto nº 5.233, de 6 de outubro de 2004, que estabelece normas para a gestão do referido Plano e de seus programas; e, Considerando as orientações do Plano de Gestão do Plano Plurianual - PPA 2004-2007, resolve:
Art. 1º Instituir o Comitê de Coordenação dos Programas do Ministério das Comunicações com a finalidade de coordenar os processos de gestão para o alcance dos objetivos setoriais.
§ 1º O Comitê de Coordenação dos Programas tem as seguintes atribuições:
I - validar e pactuar os planos gerenciais, assim entendidos os instrumentos que orientarão a implementação, o monitoramento, a avaliação e a revisão de cada programa para o alcance dos seus objetivos;
II - atuar de forma pró-ativa na integração dos programas do setor e por antecipação na eliminação de restrições à implementação dos Programas;
III - definir e priorizar os recursos orçamentários e financeiros dos programas;
IV - monitorar a implementação dos programas e avaliar seus resultados; e
V - coordenar, monitorar, avaliar e revisar a execução da política setorial, em especial por meio da implementação do conjunto dos programas.
§ 2º O Comitê de Coordenação dos Programas do Ministério das Comunicações é composto por:
I - Secretário-Executivo, que o coordenará;
II - Secretário de Telecomunicações;
III - Secretário de Serviços de Comunicação Eletrônica;
IV - Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração; e
V - Subsecretário de Serviços Postais.
Art. 2º Os programas unissetoriais e respectivas ações, sob responsabilidade deste Ministério, serão geridos pelos titulares das unidades administrativas responsáveis, constantes do anexo I a esta Portaria.
Art. 3º Os programas intra-setoriais e respectivas ações, sob responsabilidade deste Ministério, serão geridos pelos titulares das unidades administrativas responsáveis, constantes do anexo II a esta Portaria.
Art. 4º Os programas multissetoriais e respectivas ações, sob responsabilidade deste Ministério, serão geridos pelos titulares das unidades administrativas responsáveis, constantes do anexo III a esta Portaria.
Art. 5º As ações componentes de programas multissetoriais, de responsabilidade de outros órgãos, serão geridas pelos titulares das unidades administrativas responsáveis, constantes do anexo IV a esta Portaria.
Art. 6º Fica instituído o Comitê Gestor do Programa Universalização dos Serviços de Telecomunicações, composto pelos titulares das unidades administrativas Secretaria de Telecomunicações e Agência Nacional de Telecomunicações.
Art. 7º Fica instituído o Comitê Gestor do Programa Oferta dos Serviços de Telecomunicações, composto pelas seguintes unidades: Secretaria de Telecomunicações e Agência Nacional de Telecomunicações.
Art. 8º Os Comitês Gestores dos Programas Universalização dos Serviços de Telecomunicações e Oferta dos Serviços de Telecomunicações, especificados nos arts. 6º e 7º desta Portaria, deverão dar cumprimento aos objetivos dos mesmos, devendo para tanto:
I - monitorar, avaliar e revisar o conjunto de suas respectivas ações;
II - gerar sinergia e otimizar o uso dos recursos das ações dos Programas;
III - fazer a gestão de restrições que dificultem a implementação dos Programas;
IV - monitorar e avaliar os indicadores dos Programas; e
V - viabilizar os mecanismos de participação social envolvendo o público-alvo.
Art. 9º As atribuições dos Gerentes de Programa são:
I - negociar e articular os recursos para o alcance dos objetivos do programa;
II - monitorar, avaliar e revisar a execução do conjunto das ações do programa;
III - indicar o gerente executivo, se necessário;
IV - buscar mecanismos inovadores para financiamento e gestão do programa;
V - gerir as restrições que possam influenciar o desempenho do programa;
VI - subsidiar as decisões do Comitê de Coordenação dos programas do órgão;
VII - elaborar o plano gerencial do programa, que incluirá o plano de avaliação; e
VIII - validar e manter atualizadas as informações do desempenho físico das ações, da gestão de restrições e dos dados gerais do programa, sob sua responsabilidade, mediante alimentação do Sistema de Informações Gerenciais e de Planejamento - SIGPlan.
Art. 10. Os Gerentes de Programa podem indicar Gerentes Executivos para apoiá-los, no âmbito de suas atribuições, que deverão, sempre que possível, pertencer à equipe do Gerente de Programa.
§ 1º Os Gerentes de Programas devem formalizar a indicação dos Gerentes Executivos mediante cadastramento no SIGPLAN.
§ 2º Compete ao Gerente Executivo apoiar a atuação do Gerente de Programa, no âmbito de suas atribuições, devendo, para tanto, exercer as funções que lhe forem atribuídas pelo Gerente de Programa, dentre as quais:
I - evitar sobreposição de ações;
II - monitorar o alcance das metas das ações do Programa;
III - promover a otimização dos recursos;
IV - promover a articulação entre os Coordenadores de Ação;
V - consolidar e analisar as informações;
VI - assegurar a tempestividade e a confiabilidade das informações;
VII - identificar e eliminar restrições impeditivas da implementação do programa; e
VIII - subsidiar o Gerente de Programa.
Art. 11. Compete ao Coordenador de Ação:
I - viabilizar a execução e o monitoramento de uma ou mais ações do programa;
II - responsabilizar-se pela obtenção do produto expresso na meta física da ação;
III - utilizar os recursos de forma eficiente, segundo normas e padrões mensuráveis;
IV - gerir as restrições que possam influenciar a execução da ação;
V - estimar e avaliar o custo da ação e os benefícios esperados;
VI - participar da elaboração do Plano Gerencial do Programa; e
VII - efetivar o registro do desempenho físico, da gestão de restrições e dos dados gerais das ações, sob sua responsabilidade, no SIGPlan.
Art. 12. Fica designada a Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração para exercer as funções de unidade de monitoramento e avaliação com a finalidade de apoiar a elaboração dos planos gerenciais dos programas, o monitoramento e a avaliação dos programas, bem como oferecer subsídios técnicos que auxiliem na definição de conceitos e procedimentos específicos aos programas sob responsabilidade do Ministério.
Art. 13. De forma a auxiliar a captação de informações sobre o andamento dos programas de responsabilidade deste Ministério e subsidiar os gerentes na tomada de decisões, fica definido(a) o desenvolvimento/a implementação de sistema(s) de informações integrado(s) ao SIGPlan.
Art. 14. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando convalidados os atos praticados a partir de 1º de janeiro de 2007.
Art. 15. Fica revogada a Portaria nº 462, de 25 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 27 de outubro de 2005.
HÉLIO COSTA
ANEXO I
PROGRAMAS UNISSETORIAIS
Programação | Unidade Administrativa Responsável |
8025 - INOVAÇÃO TECNOLÓGICA EM TELECOMUNICAÇÕES | Secretaria-Executiva |
Ação 2272 - Gestão e Administração do Programa | Coordenação-Geral de Acompanhamento de Projetos Especiais |
Ação 4333 - Fomento a Projetos de Desenvolvimento de Tecnologias Inovadoras nas Telecomunicações | Coordenação-Geral de Acompanhamento de Projetos Especiais |
Ação 4341 - Capacitação de Recursos Humanos em Tecnologias e Pesquisa Aplicada às Telecomunicações | Coordenação-Geral de Acompanhamento de Projetos Especiais |
Ação 4343 - Fomento à Pesquisa e Desenvolvimento em Telecomunicações na Fundação CPqD | Coordenação-Geral de Acompanhamento de Projetos Especiais |
Ação 6522 - Remuneração a Instituições Financeiras que Operam Financiamentos a Projetos de Desenvolvimento de Tecnologias na Área de Telecomunicações | Coordenação-Geral de Acompanhamento de Projetos Especiais |
Ação 0505 - Financiamento a Projetos de Desenvolvimento de Tecnologias nas Telecomunicações | Coordenação-Geral de Acompanhamento de Projetos Especiais |
Ação 11UC - Incentivo a Novas Invenções no Âmbito das Comunicações Mediante Premiação - Projeto Mil Idéias | Coordenação-Geral de Acompanhamento de Projetos Especiais |
0256 - APRIMORAMENTO DOS SERVIÇOS POSTAIS | Secretaria-Executiva |
Ação 3222 - Adequação da Infra-Estrutura de Produção e Distribuição | Assessor de Diretoria de Operações-DIOPE |
Ação 3227 - Ampliação da Infra-Estrutura de Atendimento - Correios | Assessor de Diretoria Comercial-DICOM |
Ação 3228 - Modernização da Infra-Estrutura de Atendimento - Correios | Assessor de Diretoria Comercial-DICOM |
Ação 4094 - Manutenção da Infra-Estrutura de Produção e Distribuição | Assessor de Departamento de Engenharia-DEPEN |
Ação 4095 - Manutenção da Infra-Estrutura de Atendimento - Correios | Assessor de Departamento de Engenharia-DEPEN |
ANEXO II
PROGRAMAS INTRA-SETORIAIS
Programação | Unidade Administrativa Responsável |
8006 - GESTÃO DA POLÍTICA DE COMUNICAÇÕES | Secretaria-Executiva |
Ação 4572 - Capacitação de Servidores Públicos Federais em Processo de Qualificação e Requalificação | Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração; Agência Nacional de Telecomunicações |
Ação 4641 - Publicidade de Utilidade Pública | Assessoria de Comunicação Social - MC; Agência Nacional de Telecomunicações |
Ação 12EA - Reforma do Edifício Sede do Ministério das Comunicações | Coordenação-Geral de Recursos Logísticos da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração |
Ação 12EB - Modernização da Estrutura de Informática do Ministério das Comunicações | Coordenação-Geral de Modernização e Informática |
Ação 1B50 - Formulação e Reformulação de Políticas de Comunicação Eletrônica e Radiodifusão Digital | Secretaria de Serviços de Comunicação Eletrônica |
Ação 6667 - Capacitação de Técnicos em Radiodifusão | Secretaria de Serviços de Comunicação Eletrônica |
0257 - UNIVERSALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES | Secretaria-Executiva |
Ação 2C46 - Disponibilização de Serviços de Telefonia em conformidade com a Lei 9.998/2000 | Agência Nacional de Telecomunicações |
Ação 2C48 - Disponibilização do Serviço de Acesso a Redes Digitais em Banda Larga de acordo com a Lei 9.998/2000. | Agência Nacional de Telecomunicações |
Ação 0530 - Cobertura de Parcela de Custo Não-Recuperável pela Prestação de Serviços de Acesso a Redes Digitais de Informação em Comunidades de Baixa Renda, em Regiões Remotas e de Fronteira, Estabelecimentos de Saúde e Órgãos de Segurança Pública | Agência Nacional de Telecomunicações |
ANEXO III
PROGRAMAS MULTISSETORIAIS (Sob responsabilidade do Ministério das Comunicações)
Programação | Unidade Administrativa Responsável |
1157 - OFERTA DOS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES | Secretaria-Executiva |
Ação 2422 - Certificação e Homologação de Produtos de Comunicação | Agência Nacional de Telecomunicações |
Ação 2424 - Fiscalização da Prestação dos Serviços de Telecomunicações | Agência Nacional de Telecomunicações |
Ação 2425 - Gestão do Espectro de Radiofreqüência | Agência Nacional de Telecomunicações |
Ação 2738 - Outorga de Serviços de Telecomunicações | Agência Nacional de Telecomunicações |
Ação 2740 - Auditoria Econômico-Financeira das Concessionárias dos Serviços de Telecomunicações no Regime Público | Agência Nacional de Telecomunicações |
Ação 2B68 - Defesa dos Direitos dos Usuários | Agência Nacional de Telecomunicações |
Ação 6616 - Regulamentação dos Serviços de Telecomunicações | Agência Nacional de Telecomunicações |
ANEXO IV
PROGRAMAS MULTISSETORIAIS (Sob responsabilidade de outros Ministérios)
Programação | Unidade Administrativa Responsável |
0089 - PREVIDÊNCIA DE INATIVOS E PENSIONISTAS DA UNIÃO | - |
Ação 0181 - Pagamento de Aposentadorias e Pensões - Servidores Civis | Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração; Agência Nacional de Telecomunicações |
0681 - GESTÃO DA PARTICIPAÇÃO EM ORGANISMOS INTERNACIONAIS | |
Ação 0087 - Contribuição à União Postal Universal - UPU | Subsecretaria de Serviços Postais |
Ação 0088 - Contribuição à União Postal das Américas, Espanha e Portugal - UPAEP | Subsecretaria de Serviços Postais |
Ação 0089 - Contribuição à União Internacional de Telecomunicações - UIT | Agência Nacional de Telecomunicações |
0750 - APOIO ADMINISTRATIVO | |
Ação 2000 - Administração da Unidade | Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas, Coordenação-Geral de Recursos Logísticos da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração; Agência Nacional de Telecomunicações |
Ação 2004 - Assistência Médica e Odontológica aos Servidores, Empregados e Seus Dependentes | Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração; Agência Nacional de Telecomunicações |
Ação 2010 - Assistência Pré-Escolar aos Dependentes dos Servidores e Empregados | Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração; Agência Nacional de Telecomunicações |
Ação 2011 - Auxílio-Transporte aos Servidores e Empregados | Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração; Agência Nacional de Telecomunicações |
Ação - 2012 - Auxílio-Alimentação aos Servidores e Empregados | Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração; Agência Nacional de Telecomunicações |
Ação 09HB - Contribuição da União, de suas Autarquias e Fundações para o Custeio do Regime de Previdência dos Servidores Públicos Federais | Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração; Agência Nacional de Telecomunicações |
0807 - INVESTIMENTO DAS EMPRESAS ESTATAIS EM INFRA-ESTRUTURA DE APOIO | |
Ação 4101 - Manutenção e Adequação de Bens Imóveis | Assessor de Departamento de Engenharia-DEPEN |
Ação 4102 - Manutenção e Adequação de Bens Móveis, Veículos, Máquinas e Equipamentos | Assessor de Diretoria de Administração-DIRAD |
Ação 4103 - Manutenção e Adequação de Ativos de Informática, Informação e Teleprocessamento | Assessor de Diretoria de Tecnologia e de Infra-Estrutura-DITEC |
1008 - INCLUSÃO DIGITAL | |
Ação 2272 - Gestão e Administração do Programa | Secretaria de Telecomunicações |
Ação 6867 - Capacitação de Multiplicadores | Secretaria de Telecomunicações |
Ação 11T7 - Implantação de Instalações para Acesso a Serviços Públicos | Secretaria de Telecomunicações |
Ação 1E13 - Espaços Comunitários de Inclusão Digital - Casa Brasil | Secretaria de Telecomunicações |
Ação 5E73 - Apoio a Projetos de Inclusão Digital | Secretaria de Telecomunicações |
8002 - GOVERNO ELETRÔNICO | - |
Ação 2184 - Operação do Sistema de Acesso a Serviços Públicos por Meio Eletrônico | Secretaria de Telecomunicações |
Ação 2272 - Gestão e Administração do Programa | Secretaria de Telecomunicações |