Portaria IPHAN nº 338 de 03/12/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 05 dez 2007
Dispõe sobre a descentralização de recursos orçamentários e financeiros oriundos do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN em favor da Universidade Federal do Rio Grande do Sul - UFRGS, para execução do Projeto "Salvaguarda do patrimônio musical indígena: registro etnográfico multimídia da cultura musical nas comunidades Mbyá-Guarani da Grande Porto Alegre/RS".
O Presidente do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional -IPHAN no uso de suas atribuições legais e regulamentares de conformidade com o disposto nos incisos II e IV do art. 21, do Decreto nº 5.040, de 7 de abril de 2004, art. 25 da Lei Complementar nº 101/2000, de 4 de maio de 2001, denominada Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, e o Reitor da Universidade Federal do Rio Grande do Sul resolvem:
Art. 1º Estabelecer cooperação orçamentária e financeira entre o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional e a Universidade Federal do Rio Grande do Sul - UFRGS, objetivando a execução do Projeto: "Salvaguarda do patrimônio musical indígena: registro etnográfico multimídia da cultura musical nas comunidades Mbyá-Guarani da Grande Porto Alegre/RS", conforme Plano de Trabalho aprovado, que é parte integrante da presente Portaria, independentemente de transcrição, conforme consta do Processo nº 01450.013709/2007-14.
Art. 2º O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN efetivará a descentralização dos recursos orçamentários e financeiros, no valor de R$ 60.472,00 (sessenta mil, quatrocentos e setenta e dois reais), oriundos desta Autarquia em favor da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, destinados a cumprir o objeto estabelecido no Plano de Trabalho aprovado.
Art. 3º Os recursos referidos no artigo anterior correrão às contas das dotações consignadas no Programa de Trabalho nº 13392114247960001, Fonte de Recurso nº 0100000000 na Natureza da Despesa nº 33.90.39, no valor de R$ 60.472,00 (sessenta e dois mil, quatrocentos e setenta e dois reais) destinados para o atendimento do Projeto.
Art. 4º O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, na qualidade de órgão responsável pela descentralização dos recursos fará o acompanhamento da aplicação, visando sua correta e regular utilização.
Art. 5º O período de execução do Projeto previsto no art. 1º desta Portaria observará o prazo estabelecido no Plano de Trabalho, sendo que esse período poderá ser alterado por meio de reformulação do Plano de Trabalho aprovado e, encaminhado a este Instituto no prazo máximo de 30 dias antes da ultimação do período de vigência.
Art. 6º À Universidade Federal do Rio Grande do Sul, como órgão executor compete:
I - executar as atividades em estrita observância à legislação específica;
II - manter registros atualizados e documentos comprobatórios da efetivação das despesas, visando à oportuna preparação de demonstrações financeiras;
III - apresentar ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional relatórios e/ou produtos que comprovem a execução do objeto da presente Portaria;
IV - apresentar ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contados da ultimação do prazo de vigência desta Portaria, formulários e relatórios conforme previsto na IN/STN nº 1/1997, para a comprovação da regular aplicação dos recursos recebidos;
V - assumir todas as obrigações legais decorrentes das contratações necessárias à consecução do Projeto mencionado no art. 1º desta Portaria;
VI - manter o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional informado sobre quaisquer eventos que dificultem ou interrompam o curso normal da execução financeira e,
VII - restituir ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, os valores por ventura não empenhados no corrente exercício até o dia 31.12.2007.
Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ FERNANDO DE ALMEIDA
Presidente do IPHAN
JOSÉ CARLOS FERRAZ HENNEMANN
Reitor da UFRGS