Portaria SEFAZ nº 337 DE 31/07/2023

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 02 ago 2023

Estabelece índices percentuais provisórios para fins de crédito, pelo Estado de Sergipe, das quotas do ICMS Social pertencentes aos Municípios, relativas ao ano de 2024 e concede prazo aos Municípios para a realização de impugnações.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;

Considerando o disposto no art. 82 da Lei n.º 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS;

Considerando a Lei Complementar (Federal) de nº 63, de 11 de janeiro de 1990;

Considerando a Lei Estadual de nº 8.628, de 05 de dezembro de 2019;

Considerando a Emenda Constitucional (Estadual) de nº 57, de 21 de dezembro de 2022;

Considerando o Decreto Estadual de n° 40.540, de 5 de março de 2020;

RESOLVE:

Art. 1º As parcelas pertencentes aos Municípios do Estado de Sergipe, referentes a 1/4 (um quarto) dos 20% (vinte por cento) provenientes de créditos tributários remanescentes do extinto Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias – ICM e dos 25% (vinte e cinco por cento) da arrecadação do Imposto sobre Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações ICMS, no exercício de 2024, serão creditados, pelo Estado de Sergipe, aos respectivos Municípios, utilizando-se como base de cálculo os índices percentuais constantes do Anexo Único, desta Portaria, respeitado o disposto no parágrafo único do art. 1º da Lei Complementar Federal nº 63, de 11 de janeiro de 1990.

Art. 2º Outras informações e dados complementares utilizados para o cálculo dos índices percentuais constantes do Anexo Único, desta Portaria, estão disponíveis para consulta no Portal do VAF no endereço https://www.sefaz.se.gov.br/transparencia/Site Pages/vaf.aspx.

Art. 3º Os Prefeitos Municipais e Associações de Municípios, ou seus epresentantes, poderão impugnar, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a contar da publicação desta Portaria, os dados e os Índices provisórios nela estabelecidos, sem prejuízo das ações cíveis e criminais cabíveis.
Parágrafo único. As impugnações realizadas pelos Municípios deverão ser efetuadas por meio do sistema e-DOC Sergipe e direcionadas à Subsecretaria da Receita Estadual – SURE.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 31 de julho de 2023, 202º da Emancipação Política de Sergipe 135º da República.

Sarah Tarsila Araújo Andreozzi

Secretária de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO

ÍNDICES DE QUALIDADE, PARTICIPAÇÕES COM RELAÇÃO AO TOTAL DA CATEGORIA E COEFICIENTES DE RATEIO
IQE, IQS e CQSoc provisórios apurados em 2023 para repartição do ICMS-Municípios em 2024

Municípios

Educação

Saúde

Índice Igualitário

CQSocial

CQSocial final

(reescalonado)1 (base 25%)

CQSocial final (reescalonado)1

(base 100%)2

Índice

Participação

Coeficiente de Rateio

Índice

Participação

Coeficiente de Rateio

IQEi

IQEi/ΣiIQEi

(IQEi/ΣiIQEi)

x 10%

IQSi

IQSi/ΣIQSi

(IQSi/ΣIQSi)

x 1%

Índice fixo

Índice fixo

x 14%

Amparo de São

Francisco

0,016416

0,016416

0,001642

0,017941

0,017941

0,000179

0,013333

0,001867

0,003688

0,0037078

1,4831114

Aquidabã

0,010638

0,010638

0,001064

0,016162

0,016162

0,000162

0,013333

0,001867

0,003092

0,0031089

1,2435766

Aracaju

0,015932

0,015932

0,001593

0,013179

0,013179

0,000132

0,013333

0,001867

0,003592

0,0036113

1,4445053

Arauá

0,015002

0,015002

0,001500

0,014878

0,014878

0,000149

0,013333

0,001867

0,003516

0,0035348

1,4139282

Areia Branca

0,015394

0,015394

0,001539

0,013435

0,013435

0,000134

0,013333

0,001867

0,003540

0,0035597

1,4238996

Barra dos

Coqueiros

0,013382

0,013382

0,001338

0,013005

0,013005

0,000130

0,013333

0,001867

0,003335

0,0033532

1,3412617

Boquim

0,013040

0,013040

0,001304

0,015359

0,015359

0,000154

0,013333

0,001867

0,003324

0,0033424

1,3369640

Brejo Grande

0,008220

0,008220

0,000822

0,011931

0,011931

0,000119

0,013333

0,001867

0,002808

0,0028233

1,1293396

Campo do Brito

0,012763

0,012763

0,001276

0,014613

0,014613

0,000146

0,013333

0,001867

0,003289

0,0033070

1,3227976

Canhoba

0,017118

0,017118

0,001712

0,013903

0,013903

0,000139

0,013333

0,001867

0,003717

0,0037378

1,4951150

Canindé de São Francisco

0,009566

0,009566

0,000957

0,014073

0,014073

0,000141

0,013333

0,001867

0,002964

0,0029802

1,1920602

Capela

0,013781

0,013781

0,001378

0,013546

0,013546

0,000135

0,013333

0,001867

0,003380

0,0033987

1,3594880

Carira

0,013334

0,013334

0,001333

0,012942

0,012942

0,000129

0,013333

0,001867

0,003330

0,0033477

1,3390831

Carmópolis

0,012891

0,012891

0,001289

0,015020

0,015020

0,000150

0,013333

0,001867

0,003306

0,0033240

1,3295917

Cedro de São João

0,011765

0,011765

0,001176

0,011277

0,011277

0,000113

0,013333

0,001867

0,003156

0,0031731

1,2692461

Cristinápolis

0,013106

0,013106

0,001311

0,014546

0,014546

0,000145

0,013333

0,001867

0,003323

0,0033408

1,3363326

Cumbe

0,008463

0,008463

0,000846

0,011799

0,011799

0,000118

0,013333

0,001867

0,002831

0,0028464

1,1385546

Divina Pastora

0,012074

0,012074

0,001207

0,011248

0,011248

0,000112

0,013333

0,001867

0,003187

0,0032039

1,2815731

Estância

0,012413

0,012413

0,001241

0,012943

0,012943

0,000129

0,013333

0,001867

0,003237

0,0032551

1,3020307

Feira Nova

0,009262

0,009262

0,000926

0,015074

0,015074

0,000151

0,013333

0,001867

0,002944

0,0029596

1,1838502

Frei Paulo

0,011189

0,011189

0,001119

0,010043

0,010043

0,000100

0,013333

0,001867

0,003086

0,0031028

1,2411220

Gararu

0,012480

0,012480

0,001248

0,011497

0,011497

0,000115

0,013333

0,001867

0,003230

0,0032472

1,2988981

General Maynard

0,017085

0,017085

0,001709

0,010678

0,010678

0,000107

0,013333

0,001867

0,003682

0,0037021

1,4808343

Gracho Cardoso

0,011415

0,011415

0,001141

0,017178

0,017178

0,000172

0,013333

0,001867

0,003180

0,0031973

1,2789195

Ilha das Flores

0,010199

0,010199

0,001020

0,011333

0,011333

0,000113

0,013333

0,001867

0,003000

0,0030163

1,2065223

Indiaroba

0,013139

0,013139

0,001314

0,015253

0,015253

0,000153

0,013333

0,001867

0,003333

0,0033513

1,3405134

Itabaiana

0,012149

0,012149

0,001215

0,012907

0,012907

0,000129

0,013333

0,001867

0,003211

0,0032281

1,2912535

Itabaianinha

0,024960

0,024960

0,002496

0,012861

0,012861

0,000129

0,013333

0,001867

0,004491

0,0041667

1,6666667

Itabi

0,007329

0,007329

0,000733

0,009281

0,009281

0,000093

0,013333

0,001867

0,002692

0,0027071

1,0828388

Itaporanga d'Ajuda

0,012857

0,012857

0,001286

0,014055

0,014055

0,000141

0,013333

0,001867

0,003293

0,0033108

1,3243371

Japaratuba

0,015183

0,015183

0,001518

0,015296

0,015296

0,000153

0,013333

0,001867

0,003538

0,0035572

1,4228917

Japoatã

0,011575

0,011575

0,001158

0,010684

0,010684

0,000107

0,013333

0,001867

0,003131

0,0031481

1,2592476

Lagarto

0,013307

0,013307

0,001331

0,013329

0,013329

0,000133

0,013333

0,001867

0,003331

0,0033488

1,3395347

Laranjeiras

0,010315

0,010315

0,001032

0,014248

0,014248

0,000142

0,013333

0,001867

0,003041

0,0030573

1,2229049

Macambira

0,012624

0,012624

0,001262

0,007872

0,007872

0,000079

0,013333

0,001867

0,003208

0,0032253

1,2901315

Malhada dos Bois

0,017463

0,017463

0,001746

0,015052

0,015052

0,000151

0,013333

0,001867

0,003763

0,0037840

1,5135971

Malhador

0,021405

0,021405

0,002141

0,012267

0,012267

0,000123

0,013333

0,001867

0,004130

0,0041524

1,6609655

Maruim

0,008851

0,008851

0,000885

0,015925

0,015925

0,000159

0,013333

0,001867

0,002911

0,0029269

1,1707663

Moita Bonita

0,016077

0,016077

0,001608

0,010860

0,010860

0,000109

0,013333

0,001867

0,003583

0,0036025

1,4410179

Monte Alegre de Sergipe

0,007345

0,007345

0,000735

0,013279

0,013279

0,000133

0,013333

0,001867

0,002734

0,0027489

1,0995699

Muribeca

0,009764

0,009764

0,000976

0,009746

0,009746

0,000097

0,013333

0,001867

0,002941

0,0029566

1,1826227

Neópolis

0,011232

0,011232

0,001123

0,014712

0,014712

0,000147

0,013333

0,001867

0,003137

0,0031541

1,2616314

Nossa Senhora

Aparecida

0,023679

0,023679

0,002368

0,012223

0,012223

0,000122

0,013333

0,001867

0,004357

0,0041667

1,6666667

Nossa Senhora da Glória

0,010520

0,010520

0,001052

0,013557

0,013557

0,000136

0,013333

0,001867

0,003054

0,0030709

1,2283545

Nossa Senhora das Dores

0,011673

0,011673

0,001167

0,011534

0,011534

0,000115

0,013333

0,001867

0,003149

0,0031665

1,2666061

Nossa Senhora de Lourdes

0,020384

0,020384

0,002038

0,013472

0,013472

0,000135

0,013333

0,001867

0,004040

0,0040618

1,6247348

Nossa Senhora do Socorro

0,013044

0,013044

0,001304

0,012662

0,012662

0,000127

0,013333

0,001867

0,003298

0,0033157

1,3262815

Pacatuba

0,011893

0,011893

0,001189

0,015800

0,015800

0,000158

0,013333

0,001867

0,003214

0,0032315

1,2926111

Pedra Mole

0,027567

0,027567

0,002757

0,019186

0,019186

0,000192

0,013333

0,001867

0,004815

0,0041667

1,6666667

Pedrinhas

0,009181

0,009181

0,000918

0,013171

0,013171

0,000132

0,013333

0,001867

0,002917

0,0029324

1,1729726

Pinhão

0,019404

0,019404

0,001940

0,013410

0,013410

0,000134

0,013333

0,001867

0,003941

0,0039627

1,5850801

Pirambu

0,011797

0,011797

0,001180

0,009767

0,009767

0,000098

0,013333

0,001867

0,003144

0,0031612

1,2644840

Poço Redondo

0,012184

0,012184

0,001218

0,013404

0,013404

0,000134

0,013333

0,001867

0,003219

0,0032367

1,2946885

Poço Verde

0,015280

0,015280

0,001528

0,013502

0,013502

0,000135

0,013333

0,001867

0,003530

0,0035489

1,4195677

Porto da Folha

0,010875

0,010875

0,001087

0,015569

0,015569

0,000156

0,013333

0,001867

0,003110

0,0031268

1,2507215

Propriá

0,014191

0,014191

0,001419

0,012494

0,012494

0,000125

0,013333

0,001867

0,003411

0,0034293

1,3717108

Riachão do Dantas

0,010664

0,010664

0,001066

0,012876

0,012876

0,000129

0,013333

0,001867

0,003062

0,0030785

1,2314038

Riachuelo

0,008635

0,008635

0,000864

0,011289

0,011289

0,000113

0,013333

0,001867

0,002843

0,0028586

1,1434325

Ribeirópolis

0,010710

0,010710

0,001071

0,012931

0,012931

0,000129

0,013333

0,001867

0,003067

0,0030837

1,2334980

Rosário do Catete

0,011196

0,011196

0,001120

0,013220

0,013220

0,000132

0,013333

0,001867

0,003118

0,0031354

1,2541756

Salgado

0,012989

0,012989

0,001299

0,011908

0,011908

0,000119

0,013333

0,001867

0,003285

0,0033026

1,3210446

Santa Luzia do Itanhy

0,013562

0,013562

0,001356

0,015236

0,015236

0,000152

0,013333

0,001867

0,003375

0,0033937

1,3574805

Santana do São Francisco

0,009809

0,009809

0,000981

0,017251

0,017251

0,000173

0,013333

0,001867

0,003020

0,0030366

1,2146314

Santa Rosa de Lima

0,008451

0,008451

0,000845

0,011357

0,011357

0,000114

0,013333

0,001867

0,002825

0,0028408

1,1363106

Santo Amaro das Brotas

0,012378

0,012378

0,001238

0,014147

0,014147

0,000141

0,013333

0,001867

0,003246

0,0032636

1,3054491

São Cristóvão

0,019613

0,019613

0,001961

0,013491

0,013491

0,000135

0,013333

0,001867

0,003963

0,0039845

1,5937994

São Domingos

0,022410

0,022410

0,002241

0,016224

0,016224

0,000162

0,013333

0,001867

0,004270

0,0041667

1,6666667

São Francisco

0,015169

0,015169

0,001517

0,014594

0,014594

0,000146

0,013333

0,001867

0,003530

0,0035488

1,4195229

São Miguel do Aleixo

0,007687

0,007687

0,000769

0,007603

0,007603

0,000076

0,013333

0,001867

0,002711

0,0027262

1,0904712

Simão Dias

0,014491

0,014491

0,001449

0,013268

0,013268

0,000133

0,013333

0,001867

0,003448

0,0034673

1,3869106

Siriri

0,014981

0,014981

0,001498

0,011971

0,011971

0,000120

0,013333

0,001867

0,003485

0,0035035

1,4014153

Telha

0,011121

0,011121

0,001112

0,014914

0,014914

0,000149

0,013333

0,001867

0,003128

0,0031449

1,2579703

Tobias Barreto

0,015836

0,015836

0,001584

0,014909

0,014909

0,000149

0,013333

0,001867

0,003599

0,0036190

1,4476024

Tomar do Geru

0,014386

0,014386

0,001439

0,013474

0,013474

0,000135

0,013333

0,001867

0,003440

0,0034588

1,3835071

Umbaúba

0,011735

0,011735

0,001174

0,014361

0,014361

0,000144

0,013333

0,001867

0,003184

0,0032012

1,2804658

Total

                   

100,0000000

1 - Reescalonamento realizado conforme Anexo IV do Decreto nº 40.540,  de 05 de março de 2020, para garantir que nenhum ente municipal tenha variação superior a 25% em relação ao índice percentual do ano anterior.


2 - Nessa coluna, o CQSoc foi transformado para uma base de 100%, de modo que a soma de todos os CQSoc seja igual a 100%, ao passo que na coluna anterior a soma de todos os CQSoc é igual a 25% (percentual da quota de repartição igualitária).