Portaria SSER nº 337 DE 28/09/2023
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 02 out 2023
Acrescenta mercadorias ao anexo único da portaria SSER nº 306/2022, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas Hidroeletrolíticas (isotônicas) e Energéticas.
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no § 4º do artigo 1º e no artigo 6º da Resolução SEFAZ nº 358 de 13 de dezembro de 2018 e o que consta do Processo nº SEI-040044/000239/2023,
RESOLVE:
Art. 1º Ao Anexo Único da Portaria SSER nº 306 de 22 de dezembro de 2022 ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:
III - ENERGÉTICOS |
||||
Subitem |
Marca |
Volume (ml) |
Lata |
PET |
3.3.82 |
Wewi Energy Orgânico Original |
269 |
8,60 |
|
3.3.83 |
Wewi Energy Zero Açúcares Original |
269 |
8,60 |
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 28 de setembro de 2023
ADILSON ZEGUR
Subsecretário de Estado de Receita