Portaria GABIN nº 337 DE 26/08/2016

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 31 ago 2016

Inclui, na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS, os produtos que especifica.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais,

Resolve:

Art. 1º Incluir na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS os produtos abaixo discriminados.

PRODUTO UNIDADE VALOR R$
Água Mineral Dias D'Avila sem gás - Pet 20.000 ml 5,49
Água Mineral Dias D'Avila sem gás - Pet 1.500 ml 1,59
Água Mineral Dias D'Avila sem gás - Pet 500 ml 0,85
Água Mineral Dias D'Avila com gás - Pet 500 ml 1,11
Água Mineral Dias D'Avila sem gás sport - Pet 500 ml 2,37
Água Mineral Dias D'Avila sem gás - Pet 330 ml 0,59
Água Mineral Dias D'Avila com gás - Pet 330 ml 1,29
Água Mineral Dias D'Avila sem gás kids - Pet 330 ml 1,59
Água Mineral Dias D'Avila sem gás - Copo 300 ml 0,41
Água Mineral Dias D'Avila sem gás - Copo 200 ml 0,35
Água Mineral Dias D'Avila Adicionada de Sais - Pet 1.500 ml 0,99
Água Mineral Dias D'Avila Adicionada de Sais - Pet 500 ml 0,48
Água Mineral Dias D'Avila Adicionada de Sais - Pet 300 ml 0,30

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, São Luís 26 de agosto 2016

MARCELLUS RIBEIRO ALVES

Secretário de Estado da Fazenda