Portaria MMA nº 337 de 03/09/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 06 set 2010
Altera a Portaria MMA nº 98, de 1º de abril de 2010 .
O Ministro de Estado do Meio Ambiente, INTERINO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 2º, inciso IX da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993 e na Portaria nº 98, de 1º de abril de 2010 ,
Resolve:
Art. 1º O art. 1º da Portaria nº 98, de 1º de abril de 2010 , publicada no Diário Oficial da União de 5 de abril de 2010, Seção 1, página 148, passa a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 1º Declarar estado de emergência ambiental no ano de 2010, nos Estados do Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Piauí, Rondônia, Roraima e Tocantins." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ MACHADO