Portaria SEDEC nº 337 de 08/04/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 09 abr 2009
Reconhece Situação de Emergência no Município de Cambuci/RJ.
O SECRETÁRIO NACIONAL DE DEFESA CIVIL, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.763-A, de 7 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 23 de dezembro de 2008, e
Considerando o Decreto nº 849, de 2 de janeiro de 2009, do Município de Cambuci, devidamente homologado pelo Decreto nº 41.674, de 5 de fevereiro de 2009, do Estado do Rio de Janeiro, e
Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo nº 59050.000484/2009-91,
Resolve:
Art. 1º Reconhecer, em virtude de enchentes ou inundações graduais, a situação de emergência, no Município de Cambuci, zona urbana, nº 5º-Distrito-Funil; área Rural, Cambuci-1º-Distrito: Fazenda Maçambará, Fazenda dos Vazes, Fazenda Jacutinga, Fazenda Cristalina; São João do Paraiso-3º-Distrito: Fazenda Cabiúnas, Fazenda da Onça, Fazenda do Sossego e Fazenda Valão Seco; Funil-5º-Distrito:Fazenda Califórnia; Três Irmãos-6º Distrito: localidade de Vieira Braga, pelo prazo de noventa dias, contados a partir de 2 de janeiro de 2009.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO COSTA GUIMARÃES