Portaria SPOA/SE/MP nº 337 de 25/08/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 26 ago 2008

Dispõe sobre a descentralização externa de crédito orçamentário e repasse financeiro à Escola Nacional de Administração Pública - ENAP, e dá outras providências.

O SUBSECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO-ADJUNTO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência contida na Portaria GM/MP nº 116, de 21 de maio de 2008, resolve:

Art. 1º Autorizar a descentralização externa de créditos e o repasse de recursos financeiros para Escola Nacional de Administração Pública - ENAP, visando a realização de quatro oficinas preparatórias para a elaboração da Estratégia Geral de Tecnologia da Informação para a Administração Pública Federal, conforme segue:

Órgão Concedente: Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

Unidade Gestora: 201002 - Gestão: 00001 - Coordenação - Geral de Planejamento, Orçamento e Finanças/Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração

Órgão Executor: Escola Nacional de Administração Pública

Unidade Gestora: 114702 - Gestão: 11401 - ENAP/MP

Programa/Ação: 04.126.8002.8516.0001 - Gestão do Sistema de Administração de Recursos de Informação e Informática - SISP

PI: 004

Valor: R$ 48.208,00, distribuído nas seguintes naturezas de despesa: 3.3.90.36 = R$ 38.400,00; 3.3.90.39 = R$ 2.128,00 e 3.3.91.47 = R$ 7.680,00.

Art. 2º Caberá à Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação exercer o acompanhamento das ações previstas para execução do objeto dessa descentralização, de modo a evidenciar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos.

Art. 3º A Escola Nacional de Administração Pública deverá restituir ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, até o final do exercício de 2008, os créditos não empenhados e os saldos financeiros.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JARBAS DOS REIS