Portaria MS nº 337 de 12/02/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 13 fev 2007
Estabelece recurso anual a ser disponibilizado ao Estado de São Paulo e ao Município de Indaiatuba, habilitados em Gestão Plena de Sistema.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 1.721/GM, de 21 de setembro de 2005, que cria o Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no Sistema Único de Saúde - SUS; e
Considerando a Portaria nº 3.123/GM, de 7 de dezembro de 2006, que homologa o processo de adesão ao Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no Sistema Único de Saúde - SUS, resolve:
Art. 1º Estabelecer, recurso anual, no montante de R$ 547.599,46 (quinhentos e quarenta e sete mil quinhentos e noventa e nove reais e quarenta e seis centavos), a ser disponibilizado ao Estado de São Paulo e ao Município de Indaiatuba, habilitados em Gestão Plena de Sistema, conforme abaixo descrito:
I - R$ 149.548,92 - Referente ao Incentivo da Etapa da Adesão;
II - R$ 221.088,70 - Referente ao Incentivo da Etapa de Contratualização; e
III - R$ 176.961,84 - Referente ao Incentivo de Integração ao Sistema Único de Saúde - INTEGRASUS, que será remanejado do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC, para o teto financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) do Município de Indaiatuba, em conformidade com o art. 4º da Portaria nº 1.721, de 21 de setembro de 2005.
Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio e à manutenção do Hospital Augusto de Oliveira Camargo, CNPJ nº 60499365000215 - CNES nº 2784602
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, ao Município de Indaiatuba, dos recursos correspondentes a 1/12 (um doze avos) do valor descrito no art. 1º desta Portaria.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho nº 10.302.8585-0035 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de fevereiro de 2007.
JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA