Portaria INMETRO nº 337 de 15/12/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 19 dez 2006

Adita ao art. 1º da Portaria Inmetro nº 132, de 19 de maio de 2006, as contratações que especifica.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO, no uso das atribuições que lhe conferem o § 3º do art. 4º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973 e o art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto Presidencial nº 5.842, de 13 de julho de 2006,

Considerando a necessidade da Administração de ampliar o rol de serviços contínuos prestados à Autarquia, na forma definida pelo art. 1º da Portaria Inmetro nº. 132, de 19 de maio de 2006, à garantia da eficiência, eficácia e efetividade de sua gestão, resolve:

Art. 1º Aditar ao art. 1º da Portaria Inmetro nº 132, de 19 de maio de 2006, as seguintes contratações:

- Serviço gráfico;

- Serviço de Clipping e Vídeo Clipping;

- Serviço de assinatura de canais de TV fechada;

- Monitoramento da frota de veículos;

- Fornecimento de gases para os laboratórios.

Art. 2º Publicar este ato no Diário Oficial da União, para todos os fins de direito.

JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA