Portaria MMA nº 337 de 23/11/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 25 nov 2005
Dispõe sobre a continuidade das atividades de manutenção, conservação e restauração de rodovias federais pavimentadas, nos termos da Portaria nº 273, de 2004.
A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.683 de maio de 2003:
Considerando a não apresentação do levantamento da situação ambiental das rodovias federais pavimentadas no prazo estipulado pelo art. 3º da Portaria nº 273, de 3 de novembro de 2004;
Considerando o disposto no art. 7º da citada Portaria, que prevê a suspensão das autorizações para as atividades de manutenção, conservação e restauração de rodovias federais pavimentadas;
Considerando os riscos de acidentes decorrentes da suspensão das atividades de manutenção, conservação e restauração de rodovias federais pavimentadas em curso, resolve:
Art. 1º A continuidade das atividades de manutenção, conservação e restauração de rodovias federais pavimentadas, nos termos da Portaria nº 273, de 3 de novembro de 2004, ficam condicionadas a:
I - Apresentação, no prazo de cinco dias úteis, da relação das obras em andamento com fundamento na Portaria nº 273, de 2004, classificadas de acordo com os critérios de prioridade estabelecidos nos incisos I e II do art. 3º da citada Portaria;
II - Autorização individual, expedida pelo Órgão Ambiental, para cada obra de manutenção, conservação e restauração de rodovia federal pavimentada considerada de caráter emergencial, com prazo máximo de noventa dias.
Art. 2º As autorizações previstas no caput do art. 5º da Portaria nº 273, de 2004 voltarão a ter eficácia mediante a apresentação do levantamento da situação ambiental das rodovias federais pavimentadas, conforme previsto no art. 3º da referida Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARINA SILVA