Portaria MP nº 337 de 25/07/2002
Norma Federal - Publicado no DO em 26 jul 2002
Dispõe sobre a exclusão de despesas das restrições de que trata o art. 2º do Decreto nº 4.231, de 14 de maio de 2002.
O Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, Interino no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 6º do art. 2º do Decreto nº 4.231, de 14 de maio de 2002, e, ainda, considerando a necessidade de viabilizar o atendimento do referido Decreto sem comprometer o resultado de relevantes ações governamentais, resolve:
Art. 1º Excluir, para fins de atendimento do limite global previsto no inciso I do art. 2º do Decreto nº 4.231, 14 de maio de 2002, as ações abaixo discriminadas:
I - 2068 - Regulação de Atividades Econômicas em Moldes Concorrenciais;
II - 2387 - Homologação e Acompanhamento de Promoções e Sorteios com Fins Comerciais;
III - 2567 - Cobranças Administrativas de Créditos Previdenciários;
IV - 2568 - Cobrança de Débitos Inscritos na Dívida Ativa;
V - 2570 - Fiscalização do Recolhimento das Contribuições Previdenciárias;
VI - 2578 - Serviços de Perícia Médica;
VII - 2591 - Serviços de Concessão, Manutenção e Cessação de Benefícios Previdenciários;
VIII - 2592 - Supervisão das Entidades Fechadas de Previdência Privada;
IX - 2843 - Manutenção e Operação dos Sistemas de Transporte Ferroviário de Passageiros;
X - 2930 - Formulação da Política de Desenvolvimento Sustentável;
XI - 3857 - Elaboração da Agenda 21 Brasileira;
XII - 4507 - Coordenação do Processo de Execução dos Serviços de Comércio Exterior; e
XIII - 4562 - Análises Econômicas sobre atos de Concentração e Condutas Anticoncorrenciais.
Art. 2º Excluir, para fins de atendimento do limite global previsto no inciso I do art. 2º do Decreto nº 4.231, de 2002, a ação 2000 - Manutenção de Serviços Administrativos, do Programa 0750 - Apoio Administrativo, da unidade orçamentária 41101 - Ministério das Comunicações.
Art. 3º Excluir, para fins de atendimento do limite global previsto na alínea b do inciso II do art. 2º do Decreto nº 4.231, de 2002, a ação 2003 - Ações de Informática, do Programa 0750 - Apoio Administrativo, da unidade orçamentária 41101 - Ministério das Comunicações.
Art. 4º Excluir, para fins de atendimento do limite global previsto na alínea f do inciso II do art. 2º do Decreto nº 4.231, de 2002, as ações: 2000 - Manutenção dos Serviços Administrativos, do programa 0750 - Apoio Administrativo, da unidades orçamentária 44101 - Ministério do Meio Ambiente; e 2002 - Manutenção e Conservação de Bens Imóveis, do Programa 0750 - Apoio Administrativo, da unidade orçamentária 36901 - Fundo Nacional de Saúde.
Art. 5º Excluir, para fins de atendimento do limite global previsto na alínea p do inciso II do art. 2º do Decreto nº 4.231, de 2002, as ações:
I - 1910 - Campanha para Sensibilização da Sociedade quanto ao Trabalho Infantil; e
II - 7939 - Campanha Educativa de Combate à Exploração Sexual Infanto-Juvenil.
Art. 6º Excluir, para fins de atendimento do limite global previsto no inciso II do art. 2º do Decreto nº 4.231, de 2002, as ações abaixo relacionadas:
I - 2650 - Funcionamento de Bibliotecas da União;
II - 2651 - Funcionamento de Museus da União;
III - 4492 - Funcionamento de Espaços Culturais da União; e
IV - 2843 - Manutenção e Operação dos Sistemas de Transporte Ferroviário de Passageiros.
Art. 7º Excluir, para fins de atendimento dos limites previstos no art. 2º do Decreto nº 4.231, de 2002, as unidades orçamentárias: 20102 - Vice-Presidência da República; 24204 - Comissão Nacional de Energia Nuclear; 24206 - Indústrias Nucleares do Brasil S.A; 24901 - Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico; 39250 - Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT; 39251 - Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ; 39252 - Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT; e 41903 - Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações - FUNTTEL.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SIMÃO CIRINEU DIAS