Portaria GAB/DETRAN/RO nº 3.367 de 29/10/2010

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 03 nov 2010

Estabelece critérios para a confirmação do serviço de vistoria em sistema para registro de veículos novos (0 km) pelas concessionárias autorizadas e dá outras providências.

O Diretor Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar nº 369, de 22.02.2007;

Considerando a necessidade de otimizar o registro de veículos novos (zero km) junto ao DETRAN/RO, bem como objetivando atender, dentre outros, ao principio constitucional da Eficiência da Administração Pública;

Considerando a necessidade de estabelecer as regras para a inserção de dados referentes ao registro de veículos novos, em parceria com a iniciativa privada, pessoas jurídicas de que trata a presente Portaria, e, ainda o registro das referidas empresas neste Departamento de Trânsito de Rondônia.

Resolve:

Art. 1º Autorizar as concessionárias credenciadas a efetivar em sistema a confirmação do serviço de primeiro emplacamento.

Art. 2º O interessado em habilitar-se para a concessão da autorização do acesso, para obtenção do prevista no art. 1º, deverá estar credenciado junto ao DETRAN/RO de acordo com a Portaria N. 345/GAB/DETRAN-RO de 07/03/2006 e apresentar:

I - Requerimento dirigido à Direção Geral do DETRAN/RO, em papel timbrado da concessionária de veículos, com as necessárias qualificações da pessoa jurídica e do representante legal e com reconhecimento de firma por tabelião, de forma individualizada para a matriz e filial, quando for o caso.

II - Declaração de que se sujeita às regras e condições impostas pelo DETRAN/RO, assinada pelo titular da Concessionária, com reconhecimento verdadeiro por tabelião (modelo anexo).

III - Declaração de que dispõe de sistema de Segurança e dos equipamentos e tecnologia necessária para acesso ao Sistema DETRAN/WEB e à execução dos serviços disponibilizados.

Parágrafo único. Os empregados da concessionária, já credenciados para a realização dos serviços de vistoria, serão também os responsáveis pelos acessos no sítio eletrônico do DETRAN-RO, para fins que especifica esta Portaria.

Art. 3º A Concessionária (matriz e/ou filial) credenciada, terá acesso disponibilizado na Página do DETRAN/RO na Internet (www.detran.ro.gov.br), para a realização dos seguintes serviços:

- Sistema RENAVAM - tela de confirmação de vistoria do primeiro emplacamento, tela de consulta de vistoria e tela de consulta ao SNG;

- Sistema GEPLAC - para requisição da numeração da placa, exclusivamente pelo modo automático;

- Sistema ELO - requisição e cadastro do lacre;

§ 1º A concessionária deverá atender à Portaria especifica que trata da concessão de placas no Sistema GEPLAC, estando sujeita ao cancelamento somente pelo DETRAN-RO, caso concessão seja realizada erroneamente.

§ 2º O acesso ao Sistema ELO dar-se-á exclusivamente para requisição de lacre para serviço de primeiro emplacamento.

§ 3º Caso haja lançamento incorreto dos dados a correção em sistema somente poderá ser realizada pelo DETRAN-RO, mediante solicitação do serviço pela Concessionária e com a cobrança da taxa de correção.

§ 4º Somente é permitida a realização de vistorias de veículos que estejam na sede da concessionária, sendo proibida a realização de vistorias em local diverso.

Art. 4º Fica autorizado aos funcionários das concessionárias, cadastrados no DETRAN-RO, para a realização dos serviços estabelecidos na Portaria nº 345/GAB/DETRAN-RO de 07.03.2006, certificar a assinatura do proprietário na declaração de endereço dos processos de primeiro emplacamento, que forem realizados pelas concessionárias.

Parágrafo único. O certifico será realizado por dois funcionários da concessionária credenciados nos termos da Portaria nº 345/GAB/DETRAN-RO de 07.03.2006 ou por um deles e o Gerente.

Art. 5º A Diretoria Executiva de Operações do DETRAN/RO promoverá curso de treinamento para os funcionários das concessionárias credenciadas, para que possam desenvolver suas atividades.

§ 1º Caberá a Diretoria Executiva de Operações informar às concessionárias credenciadas de todas as alterações e atualizações ocorridas nos procedimentos administrativos e no sistema operacional.

§ 2º A tramitação dos documentos objetos do credenciamento somente será realizada por despachante documentalista regularmente cadastrado perante o DETRAN/RO, ficando as Concessionárias (matriz e/ou filial) credenciadas, obrigadas a respeitar e resguardar as atividades e prerrogativas dos Despachantes Documentalistas, pertinente aos serviços de suas competências.

Art. 6º A Concessionária (matriz e/ou filial) credenciada deverá se sujeitar às seguintes obrigações:

§ 1º Utilizar o Sistema na forma estabelecida na presente Portaria.

§ 2º Manter o DETRAN/RO informado, formalmente, sobre quaisquer eventos que dificultem ou interrompam o curso normal de execução das atividades decorrentes da presente Portaria.

§ 3º Responsabilizar-se pela utilização, divulgação e sigilo das informações.

§ 4º Assumir integral responsabilidade, de caráter civil e criminal, por procedimentos incorretos derivados de erros ou fraudes de toda e qualquer utilização indevida, desobrigando totalmente o DETRAN/RO de quaisquer ônus decorrentes dos mesmos.

§ 5º Fornecer ao DETRAN/RO informações e esclarecimentos necessários ao acompanhamento, controle e execução do objeto desta Portaria.

§ 6º Prontificar-se imediatamente em solucionar eventuais problemas levantados pelo DETRAN/RO que possam prejudicar o objeto desta Portaria.

§ 7º Disponibilizar os equipamentos bem como o acesso lógico para o Sistema.

Art. 7º A autorização para acesso de que trata esta Portaria poderá ser cancelada pelo DETRAN/RO, independentemente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial, na hipótese de descumprimento de quaisquer das cláusulas ou obrigações estabelecidas.

§ 1º A autorização para acesso poderá, ainda, ser cancelada por vontade do DETRAN/RO a qualquer tempo, bastando, para tanto, que seja efetuada uma comunicação fundamentada, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas à respectiva concessionária.

§ 2º Ocorrendo o cancelamento do acesso, fica o credenciado responsável pelas obrigações decorrentes do período de sua utilização, no prazo em que o mesmo estava vigente.

Art. 8º As atividades autorizadas constantes desta Portaria, não resultarão, em hipótese alguma, qualquer vínculo contratual, empregatício ou funcional entre os servidores desta Autarquia e os funcionários de da Concessionárias; eis que os mesmos continuarão hierarquicamente e funcionalmente subordinados aos seus órgãos ou entidades, aos quais caberá a exclusiva responsabilidade pelo pagamento dos salários, encargos trabalhistas, previdenciários, tributos, diárias, ajuda de custo, etc.

Art. 9º À Diretoria Executiva de Operações do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Rondônia compete expedir instruções normativas para a orientação, acompanhamento e execução das regras e procedimentos decorrentes desse Sistema.

Art. 10. Os casos omissos e as dúvidas na interpretação do disposto nesta Portaria serão resolvidos pela Diretoria Executiva de Operações do DETRAN/RO.

Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

Elenilton Eler

Diretor Geral do DETRAN/RO

Maria Aparecida I. dos Santos

Diretora Executiva de Operações

DETRAN-RO

ANEXO I

MODELO DE REQUERIMENTO PARA AUTORIZAÇÃO

Ilmo. Senhor

Diretor Geral do DETRAN/RO - Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Rondônia.

......(interessado)................com sede a.......(endereço)........e CNPJ................, por seu representante legal abaixo assinado pelo presente requer a Vossa Senhoria a autorização para a confirmação do serviço de vistoria dos veículos (zero KM).

Esclarecemos que conhecemos e nos sujeitamos a todos os termos para a utilização do Sistema, e nos comprometemos a cumprir e respeitar a respectiva autorização concedida.

Reconhecemos que, a autorização é ato administrativo discricionário e precário, sempre sujeita a modificação ou supressão sumaria, sem participação ou responsabilidade da Administração Pública, não induzindo, por isso mesmo, em qualquer direito.

Responsabilizamo-nos pela utilização, divulgação e sigilo das informações.

Assumimos a integral responsabilidade, de caráter civil e criminal, por procedimentos incorretos derivados de erros ou fraudes de toda e qualquer utilização indevida, desobrigando totalmente o DETRAN/RO de quaisquer ônus decorrentes dos mesmos.

Sem mais, aguardamos o pronunciamento de Vossa Senhoria.

Atenciosamente, Porto Velho,......de........de 2010.

(assinatura do representante legal do interessado)