Portaria GSEFAZ nº 336 DE 03/07/2025

Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 04 jul 2025

Altera a Portaria GSEFAZ Nº 44/2013, que relaciona os estabelecimentos comerciais importadores recadastrados como beneficiários do tratamento tributário do “corredor de importação”, previsto no art. 1º da Lei Nº 3830/2012.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, e

CONSIDERANDO a necessidade de acrescentar o estabelecimento comercial importador referido no processo nº 01.01.014101.101553/2025-74 à tabela constante no inciso I da Portaria nº 0044/2013-GSEFAZ;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 0004/2013-GSEFAZ;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Federal 160/17, que Dispõe sobre convênio que permite aos Estados e ao Distrito Federal deliberar sobre a remissão dos créditos tributários, constituídos ou não, decorrentes das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais instituídos em desacordo com o disposto na alínea "g" do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal e a reinstituição das respectivas isenções, incentivos e benefícios fiscais ou financeiro-fiscais; e altera a Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014,

R E S O L V E :

Art. 1º Acrescentar o item 123 à tabela constante do inciso I da Portaria nº 0044/2013 – GSEFAZ, que relaciona os estabelecimentos comerciais importadores recadastrados como beneficiários do tratamento tributário do “corredor de importação”, previsto no art. 1º da Lei nº 3.830, de 2012, com a seguinte redação: 

Item Razão Social CNPJ CCA
123 DUO NOBRE INSDUSTRIA DE JOIAS DA AMAZONIA LTDA 01.628.778/0002-93 07.001.448-5

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de junho de 2025.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 3 de julho de 2025.

(documento assinado digitalmente)

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda