Portaria SSER nº 336 DE 26/09/2023
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 28 set 2023
Altera a Portaria SSER Nº 306/2022, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas.
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no § 4º do artigo 1º e no artigo 6º da Resolução SEFAZ nº 358 de 13 de dezembro de 2018 e o que consta do Processo nº SEI-040044/000120/2023,
RESOLVE:
Art. 1º - Ao Anexo Único da Portaria SSER nº 306 de 22 de dezembro de 2022 ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:
Ao inciso II - REFRIGERANTES:
2.3. OUTRAS MARCAS DE REFRIGERANTES | ||||||
Subitem | Marca | Volume (ml) | PET | Vidro / PET Retornável | Lata | Vidro Não Retornável / Descartável |
2.3.136 | Refrigerante TIK TOK (Todos os Sabores) | 350 | 2,54 |
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 26 de setembro de 2023
ADILSON ZEGUR
Subsecretário de Estado de Receita