Portaria DETRAN nº 336 DE 31/05/2022
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 02 jun 2022
Alterar dispositivos da Portaria nº 725/2018/GP/DETRAN/MT, que disciplina o credenciamento das clínicas para realização de avaliações psicológicas e exames de aptidão física e mental e de outras providências.
O Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso - DETRAN-MT, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando o que consta no § 1º, do artigo 4º, da Portaria nº 725/2018/GP/DETRAN-MT,
Resolve:
Art. 1º Alterar a redação do § 1º, do artigo 4º da Portaria nº 725/2018/GP/DETRAN-MT., publicada no diário oficial de 24 de outubro de 2018.
Onde se lê:
§ 1º Os médicos e psicólogos não poderão vincular-se concomitantemente a mais de uma clínica credenciada no DETRAN-MT ou outra UF.
Leia-se:
§ 1º Os médicos e psicólogos não poderão vincular-se concomitantemente a mais de uma clínica credenciada no DETRAN-MT.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cuiabá-MT, 31 de maio de 2022
GUSTAVO REIS LOBO DE VASCONCELOS
Presidente do DETRAN-MT
Original assinado*