Portaria DETRAN nº 336 DE 31/05/2022

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 02 jun 2022

Alterar dispositivos da Portaria nº 725/2018/GP/DETRAN/MT, que disciplina o credenciamento das clínicas para realização de avaliações psicológicas e exames de aptidão física e mental e de outras providências.

O Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso - DETRAN-MT, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando o que consta no § 1º, do artigo 4º, da Portaria nº 725/2018/GP/DETRAN-MT,

Resolve:

Art. 1º Alterar a redação do § 1º, do artigo 4º da Portaria nº 725/2018/GP/DETRAN-MT., publicada no diário oficial de 24 de outubro de 2018.

Onde se lê:

§ 1º Os médicos e psicólogos não poderão vincular-se concomitantemente a mais de uma clínica credenciada no DETRAN-MT ou outra UF.

Leia-se:

§ 1º Os médicos e psicólogos não poderão vincular-se concomitantemente a mais de uma clínica credenciada no DETRAN-MT.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 31 de maio de 2022

GUSTAVO REIS LOBO DE VASCONCELOS

Presidente do DETRAN-MT

Original assinado*