Portaria SUT nº 336 DE 17/09/2020
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 18 set 2020
Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 21 a 27 de setembro de 2020.
O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Cláusula Segunda do Convênio ICMS 15/1990, de 30 de maio de 1990, Processo nº SEI-04/0058/00070/2020
Resolve:
Art. 1º A base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, para o período de 21 a 27 de setembro de 2020, em dólares, é a seguinte:
Valor da saca de 60 Kg em Dólar
CAFÉ ARÁBICA | CAFÉ CONILLON |
US$ 119,0000 | US$ 76,5000 |
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 17 de setembro de 2020
LUIZ CEZAR ROCHA
Superintendente de Tributação