Portaria SEDEC nº 336 de 17/05/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 18 mai 2010

Reconhece situação de emergência no Município de Pitanga-PR.

A Secretária Nacional de Defesa Civil, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.763-A, de 07 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 23 de dezembro de 2008, e

Considerando o Decreto nº 296/2009, de 20 de outubro de 2009, do Município de Pitanga, devidamente homologado pelo Decreto nº 5.745, de 13 de novembro de 2009, do Estado do Paraná, e

Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo nº 59050.000133/2010-13,

Resolve:

Art. 1º Reconhecer, em virtude de enchentes, a situação de emergência, no Município de Pitanga, zona urbana: Bairros: Centro, Vila Nova, Nossa Senhora de Lurdes, Vila Planalto, Jardim Dona Maria, Vila Municipal e Vila Santana; zona rural: Distritos: Arroio Grande, Arroio Grande Kopack, Barra Bonita, Borboleta Abaixo, Campina dos Freitas, Cinco Encruzilhada, Corumbataí Alto da Cruz, Rio Bandeira, Rio do Meio, Rio do Meio de Baixo, Tacuaroçu de Cima, Rio XV de Baixo, Lagoa Verde, Rio Voraz de Cima, Barro Preto, Água Fria, Assentamento Vale da Serra, Pitanga Abaixo, Cantu Santa Rita, Cantu Bom Jesus, São João da Colina, Borboleta de São Roque, Borboleta Anjo da Guarda, Gamelão, Alto do Ivaí, Rio Saudade, Rio XV de Baixo, Barra do Espírito Santo, Rio Batista, Barra Santa Salete, Taquaroçu do Bandeira, Rio Quieto, Parque Industrial, Barra Preta, Marrequinha Quatro Encruzos, Rio do Susto, Rio Cascata, Três Tombos, Vila Rural, Vila Rural Rio do Meio, Borboleta Berardi, Rio das Pedras, conforme o formulário de Avaliação de Danos, constante do referido Processo, pelo prazo de noventa dias, contados a partir de 20 de outubro de 2009.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

IVONE MARIA VALENTE