Portaria ANCINE nº 336 de 08/12/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 09 dez 2009

Descentraliza a importância de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) para o Ministério da Justiça.

O Diretor-Presidente da Agência Nacional do Cinema, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XII do art. 13 do anexo I do Decreto nº 4.121, de 07 de fevereiro de 2002 e o disposto no inciso XI, do art. 14 do Regimento Interno da ANCINE e, considerando:

a) a Decisão de Diretoria Colegiada nº 352/2009, da Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada nº 329, de 27.10.2009,

b) o Decreto nº 825, de 25 de maio de 1993,

c) o Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007,

d) a Portaria Interministerial CGU/MF/MP 127, de 29 de maio de 2008,

e) o COMUNICA SIASG nº 051233 de 31 de dezembro de 2008, e

f) o Termo de Cooperação Técnica nº 001, firmado em 17 de julho de 2008 entre a ANCINE e o Ministério da Justiça

Resolve:

Art. 1º Descentralizar a importância de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) para o Ministério da Justiça, sob a forma de descentralização de crédito orçamentário, com a finalidade de promover Campanha de Utilidade Pública voltada à conscientização da sociedade sobre os malefícios do consumo de produtos audiovisuais falsificados e a importância de valorização do produto original.

Art. 2º Os recursos serão descentralizados em favor da UG 200094-DPROG/MJ, executado pela UG 200005/CGL/MJ - e correrão a conta da Ação Orçamentária 13.131.0173.4641.0001 - Publicidade de Utilidade Pública - Natureza da Despesa 3.3.90.39.

Art. 3º Os recursos financeiros decorrentes da descentralização de crédito estabelecida nesta Portaria serão transferidos para o Ministério da Justiça em 01 (uma) parcela no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), após a publicação da Portaria no DOU.

Art. 4º Constitui parte integrante desta Portaria, como se nele estivesse transcrito, o Anexo - Termo de Cooperação -, devendo o Ministério da Justiça observar as condições estipuladas no referido Anexo.

Art. 5º Fica facultada à ANCINE a verificação in loco do cumprimento das obrigações avençadas nesta Portaria e respectivo anexo.

Art. 6º O Ministério da Justiça, após realização das atividades, deverá encaminhar à ANCINE relatório conforme Termo de Cooperação anexo a esta Portaria.

Art. 7º O Ministério da Justiça deverá restituir à Agência Nacional do Cinema, até o final do exercício de 2009, os créditos não empenhados e os saldos financeiros.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MANOEL RANGEL NETO

ANEXO

TERMO DE COOPERAÇÃO Nº 04 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2009.  
Identificação (Título/Objeto)  
Campanha de Utilidade Pública voltada à conscientização da sociedade sobre os malefícios do consumo de produtos audiovisuais falsificados e a importância de valorização do produto original.  
UG/GESTÃO REPASSADORA  UG/GESTÃO RECEBEDORA  
20203/203003  200094  
CADASTRO DO ÓRGÃO OU ENTIDADE RECEBEDORA  
CNPJ 00.394.494/0001-36  RAZÃO SOCIAL: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA  
ENDEREÇO  BAIRRO OU DISTRITO  MUNICÍPIO  
Esplanada dos Ministérios, Bloco T, 3º andar  Plano Piloto  Brasília  
UF  CEP  DDD  TELEFONE  FAX  E-MAIL
DF  70064-900  61  2025-3135  2025-3072  acs@mj.gov.br  
DIRIGENTE DO ORGÃO OU ENTIDADE RECEBEDORA  
CPF 318.800.881-34  Nome do Dirigente: LUIZ PAULO TELES FERREIRA BARRETO  
ENDEREÇO  BAIRRO OU DISTRITO  MUNICÍPIO  
Esplanada dos Ministérios, Bloco T, 3º andar  Plano Piloto  Brasília  
UF  CEP  DDD  TELEFONE  FAX  E-MAIL Numero Célula de Identidade  
DF  70064-900  61  2025-3335  3321-5172  luiz.barreto@mj.gov.br  750249  
Data da Emissão  Órgão Expedidor  Matrícula  CARGO  
25.08.1981 SSP/DF  160676  Secretário Executivo do Ministério da Justiça  
JUSTIFICATIVA DA DESCENTRALIZAÇÃO DE CRÉDITO  
1 - Por força de suas atribuições, torna-se mister que a ANCINE empreenda ações publicitárias de utilidade pública relacionadas à valorização do produto audiovisual original, visando a desestimular o consumo de produto audiovisual falsificado  
2 - Para a realização da campanha publicitária aqui proposta a ANCINE possui crédito orçamentário previsto no Orçamento Fiscal da União no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) para a realização de "publicidade de utilidade pública"  
DETALHAMENTO DA AÇÃO A SER EXECUTADA  
ITEM  UNIDADE  DESCRIÇÃO  NAT. DA DESPESA  VALOR (EM R$ 1,00)  
  1  Descentralização de Crédito  3.3.90.00  R$ 50.000,00  
TOTAL  R$ 50.000,00  
CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO (EM R$ 1,00)  
Nº PARCELA  AÇÃO  MÊS DA LIBERAÇÃO  VALOR  PERÍODO DE EXECUÇÃO  
1  13.131.0173.4641.0001 - Publicidade de Utilidade Pública NOVEMBRO  R$ 50.000,00  2009  
TOTAL  R$ 50.000,00  
RELAÇÃO ENTRE AS PARTES (DESCRIÇÃO E PRESTAÇÃO DE CONTAS DAS ATIVIDADES)  
1- OBJETO  
Criação e produção de campanha de publicidade de utilidade pública de promoção e valorização do filme nacional e ampliar o seu consumo em salas de cinema pela população brasileira, para a qual se espera obter propostas de criação, produção e veiculação de campanha visual e sonora, incluindo as seguintes peças: 
Filme para TV e  
Cinema  
2- OBRIGAÇÕES DA ANCINE  
- alocação dos recursos de seu orçamento para a campanha;  
- elaboração do briefing em parceria com o Ministério da Justiça;  
- negociar com os exibidores a veiculação do filme nas salas de cinema e com a SECOM/PR a veiculação nas emissoras de TV; e 
- prestar as informações técnicas necessárias, conforme suas atribuições e competências.  
3- OBRIGAÇÕES DO MINISTÉRIO DA JUSTICA  
Ao Ministério da Justiça caberá, por meio da agência de publicidade contratada, adotar as providências necessárias para a realização do VT, especialmente no que tange à criação do roteiro, produção e disponibilização de 2 (dois) originais, sendo 1 (um) para cinema e 1 (um) para televisão 
4- DISPOSIÇÕES GERAIS  
4.1- Para um melhor resultado, a campanha deve ser veiculada no período correspondente à estratégia de combate à Pirataria de obras audiovisuais falsificadas coordenadas pela a ANCINE e pelo Ministério da Justiça  
4.2- A campanha, em sua totalidade, deve abranger o maior número possível de municípios, sendo desejável que as peças para veiculação em TV abranjam pelo menos as principais capitais brasileiras  
4.3- Como parte do plano geral de comunicação da ANCINE, a campanha de publicidade também vem reforçar e tornar público o papel da Agência como órgão executor da política de desenvolvimento do audiovisual brasileiro  
4.4- A descentralização de recursos orçamentários para a realização da campanha está de acordo com as competências para o Ministério da Justiça na coordenação da publicidade dos órgãos e das entidades da administração pública federal, direta ou indireta.  
APROVAÇÃO  
Brasília-DF, 23 de novembro de 2009  
MARIO DIAMANTE  
Diretor Presidente Substituto  
Representante legal da ANCINE  
LUIZ PAULO TELES FERREIRA BARRETO  
Secretário Executivo - Ministério da Justiça  
Representante legal do Ministério da Justiça