Portaria ANCINE nº 336 de 08/12/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 09 dez 2009
Descentraliza a importância de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) para o Ministério da Justiça.
O Diretor-Presidente da Agência Nacional do Cinema, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XII do art. 13 do anexo I do Decreto nº 4.121, de 07 de fevereiro de 2002 e o disposto no inciso XI, do art. 14 do Regimento Interno da ANCINE e, considerando:
a) a Decisão de Diretoria Colegiada nº 352/2009, da Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada nº 329, de 27.10.2009,
b) o Decreto nº 825, de 25 de maio de 1993,
c) o Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007,
d) a Portaria Interministerial CGU/MF/MP 127, de 29 de maio de 2008,
e) o COMUNICA SIASG nº 051233 de 31 de dezembro de 2008, e
f) o Termo de Cooperação Técnica nº 001, firmado em 17 de julho de 2008 entre a ANCINE e o Ministério da Justiça
Resolve:
Art. 1º Descentralizar a importância de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) para o Ministério da Justiça, sob a forma de descentralização de crédito orçamentário, com a finalidade de promover Campanha de Utilidade Pública voltada à conscientização da sociedade sobre os malefícios do consumo de produtos audiovisuais falsificados e a importância de valorização do produto original.
Art. 2º Os recursos serão descentralizados em favor da UG 200094-DPROG/MJ, executado pela UG 200005/CGL/MJ - e correrão a conta da Ação Orçamentária 13.131.0173.4641.0001 - Publicidade de Utilidade Pública - Natureza da Despesa 3.3.90.39.
Art. 3º Os recursos financeiros decorrentes da descentralização de crédito estabelecida nesta Portaria serão transferidos para o Ministério da Justiça em 01 (uma) parcela no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), após a publicação da Portaria no DOU.
Art. 4º Constitui parte integrante desta Portaria, como se nele estivesse transcrito, o Anexo - Termo de Cooperação -, devendo o Ministério da Justiça observar as condições estipuladas no referido Anexo.
Art. 5º Fica facultada à ANCINE a verificação in loco do cumprimento das obrigações avençadas nesta Portaria e respectivo anexo.
Art. 6º O Ministério da Justiça, após realização das atividades, deverá encaminhar à ANCINE relatório conforme Termo de Cooperação anexo a esta Portaria.
Art. 7º O Ministério da Justiça deverá restituir à Agência Nacional do Cinema, até o final do exercício de 2009, os créditos não empenhados e os saldos financeiros.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MANOEL RANGEL NETO
ANEXO| TERMO DE COOPERAÇÃO Nº 04 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2009. | ||||||
| Identificação (Título/Objeto) | ||||||
| Campanha de Utilidade Pública voltada à conscientização da sociedade sobre os malefícios do consumo de produtos audiovisuais falsificados e a importância de valorização do produto original. | ||||||
| UG/GESTÃO REPASSADORA | UG/GESTÃO RECEBEDORA | |||||
| 20203/203003 | 200094 | |||||
| CADASTRO DO ÓRGÃO OU ENTIDADE RECEBEDORA | ||||||
| CNPJ 00.394.494/0001-36 | RAZÃO SOCIAL: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA | |||||
| ENDEREÇO | BAIRRO OU DISTRITO | MUNICÍPIO | ||||
| Esplanada dos Ministérios, Bloco T, 3º andar | Plano Piloto | Brasília | ||||
| UF | CEP | DDD | TELEFONE | FAX | ||
| DF | 70064-900 | 61 | 2025-3135 | 2025-3072 | acs@mj.gov.br | |
| DIRIGENTE DO ORGÃO OU ENTIDADE RECEBEDORA | ||||||
| CPF 318.800.881-34 | Nome do Dirigente: LUIZ PAULO TELES FERREIRA BARRETO | |||||
| ENDEREÇO | BAIRRO OU DISTRITO | MUNICÍPIO | ||||
| Esplanada dos Ministérios, Bloco T, 3º andar | Plano Piloto | Brasília | ||||
| UF | CEP | DDD | TELEFONE | FAX | Numero Célula de Identidade | |
| DF | 70064-900 | 61 | 2025-3335 | 3321-5172 | luiz.barreto@mj.gov.br | 750249 |
| Data da Emissão | Órgão Expedidor | Matrícula | CARGO | |||
| 25.08.1981 | SSP/DF | 160676 | Secretário Executivo do Ministério da Justiça | |||
| JUSTIFICATIVA DA DESCENTRALIZAÇÃO DE CRÉDITO | ||||||
| 1 - Por força de suas atribuições, torna-se mister que a ANCINE empreenda ações publicitárias de utilidade pública relacionadas à valorização do produto audiovisual original, visando a desestimular o consumo de produto audiovisual falsificado | ||||||
| 2 - Para a realização da campanha publicitária aqui proposta a ANCINE possui crédito orçamentário previsto no Orçamento Fiscal da União no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) para a realização de "publicidade de utilidade pública" | ||||||
| DETALHAMENTO DA AÇÃO A SER EXECUTADA | ||||||
| ITEM | UNIDADE | DESCRIÇÃO | NAT. DA DESPESA | VALOR (EM R$ 1,00) | ||
| 1 | Descentralização de Crédito | 3.3.90.00 | R$ 50.000,00 | |||
| TOTAL | R$ 50.000,00 | |||||
| CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO (EM R$ 1,00) | ||||||
| Nº PARCELA | AÇÃO | MÊS DA LIBERAÇÃO | VALOR | PERÍODO DE EXECUÇÃO | ||
| 1 | 13.131.0173.4641.0001 - Publicidade de Utilidade Pública | NOVEMBRO | R$ 50.000,00 | 2009 | ||
| TOTAL | R$ 50.000,00 | |||||
| RELAÇÃO ENTRE AS PARTES (DESCRIÇÃO E PRESTAÇÃO DE CONTAS DAS ATIVIDADES) | ||||||
| 1- OBJETO | ||||||
| Criação e produção de campanha de publicidade de utilidade pública de promoção e valorização do filme nacional e ampliar o seu consumo em salas de cinema pela população brasileira, para a qual se espera obter propostas de criação, produção e veiculação de campanha visual e sonora, incluindo as seguintes peças: | ||||||
| Filme para TV e | ||||||
| Cinema | ||||||
| 2- OBRIGAÇÕES DA ANCINE | ||||||
| - alocação dos recursos de seu orçamento para a campanha; | ||||||
| - elaboração do briefing em parceria com o Ministério da Justiça; | ||||||
| - negociar com os exibidores a veiculação do filme nas salas de cinema e com a SECOM/PR a veiculação nas emissoras de TV; e | ||||||
| - prestar as informações técnicas necessárias, conforme suas atribuições e competências. | ||||||
| 3- OBRIGAÇÕES DO MINISTÉRIO DA JUSTICA | ||||||
| Ao Ministério da Justiça caberá, por meio da agência de publicidade contratada, adotar as providências necessárias para a realização do VT, especialmente no que tange à criação do roteiro, produção e disponibilização de 2 (dois) originais, sendo 1 (um) para cinema e 1 (um) para televisão | ||||||
| 4- DISPOSIÇÕES GERAIS | ||||||
| 4.1- Para um melhor resultado, a campanha deve ser veiculada no período correspondente à estratégia de combate à Pirataria de obras audiovisuais falsificadas coordenadas pela a ANCINE e pelo Ministério da Justiça | ||||||
| 4.2- A campanha, em sua totalidade, deve abranger o maior número possível de municípios, sendo desejável que as peças para veiculação em TV abranjam pelo menos as principais capitais brasileiras | ||||||
| 4.3- Como parte do plano geral de comunicação da ANCINE, a campanha de publicidade também vem reforçar e tornar público o papel da Agência como órgão executor da política de desenvolvimento do audiovisual brasileiro | ||||||
| 4.4- A descentralização de recursos orçamentários para a realização da campanha está de acordo com as competências para o Ministério da Justiça na coordenação da publicidade dos órgãos e das entidades da administração pública federal, direta ou indireta. | ||||||
| APROVAÇÃO | ||||||
| Brasília-DF, 23 de novembro de 2009 | ||||||
| MARIO DIAMANTE | ||||||
| Diretor Presidente Substituto | ||||||
| Representante legal da ANCINE | ||||||
| LUIZ PAULO TELES FERREIRA BARRETO | ||||||
| Secretário Executivo - Ministério da Justiça | ||||||
| Representante legal do Ministério da Justiça | ||||||