Portaria DNPM nº 336 de 19/07/2002
Norma Federal - Publicado no DO em 08 ago 2002
Cria e instala a Câmara Permanente de Gestão das Normas Reguladoras de Gestão das Normas Reguladoras de Mineração - CPG/NRM.
O Diretor-Geral do Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 12 do Decreto nº 3.576, de 30 de agosto de 2000, publicado no DOU de 31 de agosto de 2000, tendo em vista o disposto no inciso III do art. 3º, nos incisos V, VI, XI, XIII e XV do art. 47, nos art. 88 e 97 do Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967; incisos VI e VII do art. 3º da Lei nº 8.876, de 2 de maio de 1994 e incisos IV, VI, VII e X do art. 9º da Lei nº 7.805, de 18 de julho de 1989, resolve:
Art. 1º Fica criada e instalada a Câmara Permanente de Gestão das Normas Reguladoras de Mineração - CPG/NRM para acompanhar e orientar a implementação do disposto nas referidas normas.
Art. 2º À Câmara compete:
I - estudar e propor medidas para a divulgação e implementação das Normas Reguladoras de Mineração - NRM;
II - acompanhar e avaliar as conseqüências de ordens técnica, tecnológica, econômica e social decorrentes da implementação das NRM;
III - analisar e propor novas NRM em função de inovações tecnológicas, da necessidade de disciplinamento e ordenamento da produção mineral;
IV - incentivar estudos, debates e pesquisas visando o aperfeiçoamento permanente das NRM;
V - realizar estudos e propor instruções, notas, manuais, recomendações ou outros meios compatíveis que complementem as NRM, auxiliando nas suas aplicações;
VI - propor campanhas ou outros meios necessários para divulgação das NRM;
VII - sugerir e orientar a realização de cursos de treinamento, além de outros eventos técnicos, objetivando o aprimoramento da aplicação das NRM ;
VIII - acompanhar, avaliar e propor medidas para a melhoria da atuação governamental na fiscalização do cumprimento das NRM;
IX - subsidiar o DNPM, no que couber, em sua atuação articulada com outras entidades públicas e privadas, em assuntos pertinentes à aplicação das NRM.
Art. 3º A Câmara é constituída de:
I - Presidência;
II - Secretaria Executiva e
III - Membros efetivos.
§ 1º Os membros efetivos da Câmara são representantes do governo, dos empregadores, dos trabalhadores, das instituições de ensino e pesquisa e das empresas que atuam no Setor Mineral, conforme relacionado no Anexo I desta Portaria.
§ 2º Os membros efetivos de que trata o inciso III do Anexo I desta Portaria, outros que não os do DNPM ali nominados, serão indicados pelos respectivos órgãos e entidades e designados pelo Diretor-Geral do DNPM.
§ 3º Poderão ser convidados a participar das reuniões da Câmara outros servidores do DNPM, do Ministério de Minas e Energia, técnicos, personalidades e representantes de outros órgãos e entidades públicas e privadas.
Art. 4º Eventuais despesas com diárias e passagens dos membros da Câmara Permanente das Normas Reguladoras de Mineração - CPG/NRM correrão à conta dos órgãos e entidades por ele representados.
Art. 5º O assessoramento jurídico à Câmara será prestado pela Procuradoria-Geral do DNPM.
Art. 6º Correspondências, consultas, propostas ou quaisquer outras informações a respeito de assuntos inerentes às atividades da Câmara poderão ser encaminhadas através do correio eletrônico: cpgnrm@dnpm.gov.br, fac-símile: (61) 2250278 ou telefone: (61) 3126673.
Art. 7º Fica revogada a Portaria DG nº 47, de 17 de fevereiro de 2000.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO RIBEIRO TUNES
ANEXO ICOMPOSIÇÃO DA CÂMARA PERMANENTE DE GESTÃO DAS NRM
I - Engº de Minas Sérgio Augusto Dâmaso de Sousa - Presidente
II - Engº de Minas Alexandre Trajano de Arruda - Secretário Executivo
III - MEMBROS EFETIVOS:
REPRESENTANTES DO DNPM:
a) Dário Moraes de Almeida - DNPM/SC
b) Peterson Augusto Guedes - DNPM/BSB
c) Renato Mota de Oliveira - DNPM/PA
d) Roger Romão Cabral - DNPM/BSB
REPRESENTANTES DO DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO - DSST /MTE
REPRESENTANTES DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA/MMA
REPRESENTANTES DE ASSOCIAÇÕES DE EMPREGADORES
a) Associação Brasileira da Indústria de Rochas Ornamentais - Abirochas
b) Associação Brasileira da Indústria de Águas Minerais - Abinam
c) Associação Nacional das Entidades de Produtores de Agregados para Construção Civil - Anepac
d) Instituto Brasileiro de Mineração - IBRAM
e) Sindicato da Indústria da Extração de Carvão do Estado de Santa Catarina - SIESC
REPRESENTANTES DE ENTIDADES DE PROFISSIONAIS E TRABALHADORES
a) Confederação Nacional dos Trabalhadores no Setor Mineral - CNTSM
b) Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CONFEA
REPRESENTANTES DE INSTITUIÇÕES DE ENSINO E PESQUISA
a) Universidade Federal de Ouro Preto - UFOP
b) Centro de Tecnologia Mineral - CETEM
REPRESENTANTES DE EMPRESAS QUE ATUAM NO SETOR MINERAL
a) Anglo Gold Brasil Ltda
b) Camargo Correa S/A
c) Companhia Vale do Rio Doce - CVRD
d) Rio Tinto Brasil Ltda
e) S/A Indústria Votorantim