Portaria MS nº 3.353 de 04/11/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 05 nov 2010

Estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios.

O Ministro de Estado da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição , e

Considerando a Portaria nº 189/SAS/MS, de 20 de março de 2002, que inclui na Tabela do SUS o Procedimento de Acolhimento de Pacientes de Centros de Atenção Psicossocial; e

Considerando a Portaria nº 593/SAS/MS de 29 outubro de 2010, que habilita Centros de Atenção Psicossocial - CAPS,

Resolve:

Art. 1º Estabelecer recurso anual no montante de R$ 2.443.296,00 (dois milhões, quatrocentos e quarenta e três mil duzentos e noventa e seis reais), a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios, conforme o Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, aos Estados e Municípios, do valor correspondente a 1/12 (um doze avos) do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários relativos às ações de que trata esta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo, a partir da competência setembro de 2010, onerar os seguintes Programas de Trabalho:

10.302.1220.20EV - Enfrentamento de Crack e Outras Drogas - Nacional; e

10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade. (NR) (Redação dada ao artigo pela Portaria MS nº 2.300, de 29.09.2011, DOU 30.09.2011 )

Nota:Redação Anterior:
"Art.3° Estabelecer que os recursos orçamentários relativos às ações de que trata esta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.20EV - Enfrentamento ao Crack e outras Drogas - Nacional no ano de 2010, e a partir de 2011, corram por conta do Programa de Trabalho 10.302.1220.8585- Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade."

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência setembro de 2010.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

UF   Tipo  CNES   CNPJ   Município   Gestão   Valor anual  
SC   CAPSad   6423914   82.892.282/0001-43   Florianópolis  Municipal   384.000,00  
SC   CAPSad   6410537   82.928.656/0001-33   Tubarão  Municipal   384.000,00  
PE   CAPS II  6437605   10.150.043/0001-07   Goiana   Estadual   384.000,00  
PI   CAPS II  6427219   06.554.869/0001-64   Teresina  Municipal   384.000,00  
BA   CAPS I   6293026   16.137.309/0001-68   Ubaitaba   Estadual   261.648,00  
AM   CAPS I   6514200   04.477.568/0001-59   Borba   Municipal   261.648,00  
RN   CAPS II  6577830   08.004.061/0001-39   Ceará Mirim  Municipal   384.000,00  
TOTAL   2.443.296,00