Portaria MEC nº 3.353 de 20/12/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 21 dez 2010

Altera a Portaria SRH nº 1.100, de 6 de julho de 2006.

O Secretário de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 35, do Anexo I ao Decreto nº 7.063, de 13 de janeiro de 2010, e tendo em vista o disposto no art. 10 do Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995,

Resolve:

Art. 1º O Anexo à Portaria SRH/MP nº 1.100, de 6 de julho de 2006, publicada no DOU de 10 de julho de 2006, passa a vigorar na forma do Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DUVANIER PAIVA FERREIRA

ANEXO

DENOMINAÇÃO DO CARGO JORNADA LEGISLAÇÃO 
MÉDICO 20 horas Lei nº 9.436/1997, art. 1º 
MÉDICO DE SAÚDE PÚBLICA 20 horas Lei nº 9.436/1997, art. 1º 
MÉDICO VETERINÁRIO 20 horas Lei nº 9.436/1997, art. 1º 
FISIOTERAPEUTA E TERAPEUTA OCUPACIONAL máximo de 30 horas Lei nº 8.856/1994, art. 1º 
ODONTÓLOGO Código NS-909 ou LT - NS 909 PCC/PGPE30 horas Dec. Lei nº 1.445/1976, art. 16 Dec.Lei nº 2.140/1984, art. 6º
TÉCNICO EM ASSUNTOS CULTURAIS (Especialista em música)30 horas Lei nº 3.857/1960 
AUXILIAR EM ASSUNTOS CULTURAIS (Especialista em música)30 horas Lei nº 3.857/1960 
MÚSICOS PROFISSIONAIS 5 horas diárias Lei nº 3.857/1960, observados os arts. 41 a 48 
TÉCNICO EM RADIOLOGIA 24 horas Lei nº 7.394/1985, art. 14 
TÉCNICO DE LABORATÓRIO (Admitidos até 16.02.1976, optantes por 30 horas)30 horas Dec. - Lei nº 1.445/1976, art. 16 Lei nº 7.995/1990, art. 6º
LABORATORISTA (Admitidos até 16.02.1976, optantes por 30 horas)30 horas Dec. Lei nº 1.445/1976, art. 16 Lei nº 7.995/1990, art. 6º
AUXILIAR DE LABORATÓRIO (Admitidos até 16.02.1976, optantes por 30 horas)30 horas Dec. Lei nº 1.445/1976, art. 16 Lei nº 7.995/1990, art. 6º
FONOAUDIÓLOGO 30 horas Lei nº 7.626/1987, art. 2º 
RADIALISTA (AUTORIA E LOCUÇÃO)5 horas diárias Lei nº 6.615/1978, art. 18, inc. I; Decreto nº 84.134/1979 art. 20, inc. I;Lei nº 9.637/1998, art. 22, inc. I
RADIALISTA (PRODUÇÃO E TECNICA)6 horas diárias Lei nº 6.615/1978, art. 18, inc. II; Decreto nº 84.134/1979, art. 20, inc. II;Lei nº 9.637/1998, art. 22, inc. I
RADIALISTA (CENOGRAFIA E CARACTERIZAÇÃO)7 horas diárias Lei nº 6.615/1978, art. 18, inc. III Decreto nº 84.134/1979, art. 20, inc. IIILei nº 9.637/1998, art. 22, inc. I
MAGISTÉRIO 20 ou 40 horas Lei nº 7.596/1987, art. 3º Decreto nº 94.664/1987, art. 14
TÉCNICO EM COMUNICAÇÃO SOCIAL (ÁREA DE JORNALISMO - ESPECIALIDADE EM REDAÇÃO REVISÃO E REPORTAGEM 25 horas Decreto-Lei nº 972/1969, art. 9º 
JORNALISTA 25 horas Decreto-Lei nº 972/1969, art. 9º 
ASSISTENTE SOCIAL 30 horas Lei nº 8.662/1993, art. 5º-A, acrescido pelo art. 1º da Lei nº 12.317/2010