Portaria SEI nº 335 DE 19/04/2023

Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 20 abr 2023

Altera a Portaria SEI nº 161/2022/SET, de 16 de fevereiro de 2022, que disciplina os procedimentos administrativos simplificados a serem observados para fins de deferimento do ressarcimento do valor do ICMS pago em razão da substituição tributária, para promover a sua atualização com as disposições do Decreto nº 31.825, de 18 de agosto de 2022.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições conferidas pelo art. 63, XII, do Regulamento da Secretaria de Estado da Tributação, aprovado pelo Decreto nº 22.088, de 16 de dezembro de 2010,

Considerando a necessidade de adequar as disposições da Portaria SEI nº 161/2022/SET, de 16 de fevereiro de 2022, às disposições do Decreto nº 31.825, de 18 de agosto de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º Os considerandos a seguir indicados da Portaria SEI nº 161/2022/SET, de 16 de fevereiro de 2022, passam a vigorar com as seguintes alterações:

“Considerando a necessidade de disciplinar os procedimentos administrativos simplificados a serem adotados, para fins de deferimento de ressarcimento previsto no art. 659 e seguintes da Seção V do Capítulo XXVII do Decreto nº 31.825, de 18 de agosto de 2022,”(NR)

“Considerando a prerrogativa constante no § 4° do art. 662 do Decreto nº 31.825, de 2022, de que sejam estabelecidos procedimentos relativos ao ressarcimento do valor do ICMS pago em razão da substituição tributária (ICMS-ST), mediante ato normativo da Secretaria de Estado da Tributação;” (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 7 de novembro de 2022.

Gabinete do Secretário de Estado da Tributação, em Natal, 19 de abril de 2023. Carlos Eduardo Xavier

Secretário de Estado da Tributação