Portaria GABIN nº 335 DE 30/10/2013

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 04 nov 2013

Determina que, sob pena de nulidade do ato, os Termos de Encerramento da Fiscalização e os Autos de Infração lavrados pelas áreas de Grandes Contribuintes e Substituição Tributária, do Corpo Técnico para Ação Fiscal, sejam conferidos e rubricados, com aposição de carimbo, antes da ciência do contribuinte.

O Secretário de Estado da Fazenda, em exercício, no uso de suas atribuições legais,

Resolve:


Art. 1º Determinar que, sob pena de nulidade do ato, os Termos de Encerramento da Fiscalização e os Autos de Infração lavrados pelas áreas de Grandes Contribuintes e Substituição Tributária, do Corpo Técnico para Ação Fiscal, sejam conferidos e rubricados, com aposição de carimbo, antes da ciência do contribuinte:

a) Pelo Gestor-Chefe do Corpo Técnico para Ação Fiscal da respectiva área;

b) Pelo Gestor-Chefe da Célula para Gestão da Ação Fiscal/Estabelecimento.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na da de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, EM SÃO LUÍS, 30 DE OUTUBRO DE 2013.

AKIO VALENTE WAKIYAMA

Secretário de Estado da Fazenda, em exercício