Portaria MS nº 335 de 28/02/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 29 fev 2012

Habilita o Município de Guarabira (PB) a receber Unidades de Suporte Básico e Avançado, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central Regional de João Pessoa (PB) e autoriza a transferência de custeio ao Município.

O Ministro de Estado da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição , e

Considerando a Portaria nº 3.139/GM/MS, de 17 de dezembro de 2009 , que habilita Municípios e redefine o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de João Pessoa (PB); e

Considerando a Portaria nº 2.026/GM/MS, de 24 de agosto de 2011 , que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências,

Resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Município de Guarabira (PB) a receber 2 (duas) Unidades de Suporte Básico e 1 (uma) Unidade de Suporte Avançado, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de João Pessoa (PB).

Art. 2º Fica autorizada a transferência de custeio mensal ao Município no valor de R$ 52.500,00 (cinquenta e dois mil e quinhentos reais), conforme detalhado no anexo.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor anual descrito, para o Fundo Municipal de Saúde de Guarabira (PB).

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência janeiro de 2012.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Município para repasse   USB   USA   Valor do Repasse Mensal   Valor do Repasse Anual  
Guarabira (PB)     01   R$ 27.500,00   R$ 330.000,00  
  01     R$ 12.500,00   R$ 150.000,00  
  01     R$ 12.500,00   R$ 150.000,00  
TOTAL:   02   01   R$ 52.500,00   R$ 630.000,00