Portaria MCT nº 335 de 13/05/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 17 mai 2011
Cria o Grupo de Trabalho sobre Convênios - GTC no âmbito do Ministério da Ciência e Tecnologia.
O Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e tendo em vista o quanto disposto no inciso I do § 1º do art. 1º do Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007,
Resolve:
Art. 1º Fica criado o Grupo de Trabalho sobre Convênios, no âmbito do Ministério da Ciência e Tecnologia, que terá como atribuições:
I - realizar o levantamento do atual estágio em que se encontram os convênios celebrados pelo Ministério da Ciência e Tecnologia;
II - identificar os convênios que não se apresentem conformes com vistas à recomendação das ações corretivas;
III - emitir relatório conclusivo de avaliação dos convênios já celebrados pelo Ministério da Ciência e Tecnologia;
IV - propor aperfeiçoamento aos marcos de regulamentação dos convênios;
V - propor normas e diretrizes para a fiscalização dos convênios; e
VI - propor critérios para celebração de novos convênios.
Art. 2º Compõem o Grupo de Trabalho os seguintes membros:
I - Secretário-Executivo do Ministério da Ciência e Tecnologia, que o presidirá;
II - Chefe de Gabinete da Secretaria Executiva;
III - Assessor Especial de Controle Interno, a quem compete a relatoria do GTC;
IV - Secretário da Ciência e Tecnologia para Inclusão Social;
V - Secretário de Políticas e Programas de Pesquisa e Desenvolvimento;
VI - Secretário de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação;
VII - Secretário de Política de Informática;
VIII - Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Gestão;
IX - Consultor Jurídico;
X - Assessor do Gabinete do Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia.
§ 1º Na hipótese de impossibilidade de comparecimento a reunião, o membro do Grupo de Trabalho poderá nomear representante ad hoc.
§ 2º A substituição eventual da presidência do GTC será exercida por um dos membros indicado previamente pelo Presidente.
§ 3º A Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão desempenhará a função de Secretaria-Executiva do Grupo de Trabalho.
Art. 3º Fixar o prazo de 60 dias, prorrogáveis, para conclusão dos trabalhos e apresentação do relatório final.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALOIZIO MERCADANTE OLIVA