Portaria SEFA nº 335 de 22/03/2011
Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 23 mar 2011
Altera o Boletim de Preços Mínimos de Mercado, constante na Portaria nº 354, de 14 de dezembro de 2005, nos termos que especifica.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 6º do Decreto nº 1.604, de 18 de abril de 2005, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 43 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001,
Resolve:
Art. 1º Fica alterado no Boletim de Preços Mínimos de Mercado, constante da Portaria nº 354, de 14 de dezembro de 2005, o produto conforme Anexo Único desta Portaria, em observância ao que determina o art. 43 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Secretário do Estado da Fazenda, 22 de Março de 2011.
JOSÉ BARROSO TOSTES NETO
Secretário do Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO | PRODUTO | UNIDADE | PREÇOS DAS CERAT | |||||
| Belém, Castanhal, Marabá, Abaetetuba, Redenção, Paragominas, Marituba, Capanema, Tucuruí, Santarém, Breves e Altamira | |||||||
INTERNO R$ | INTERESTADUAL R$ | |||||||
XIII | DIVERSOS | |||||||
| | | | | ||||
XIII-5 | CARVÃO VEGETAL | kg | 1,80 | 1,80 | ||||
XIII-6 | CARVÃO VEGETAL | m3 | 180,00 | 180,00 |