Portaria MMA nº 335 de 03/09/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 06 set 2010
Justifica a conveniência da concessão florestal, delegando o direito de praticar manejo florestal sustentável para exploração de produtos madeireiros e não-madeireiros e serviços florestais, no lote de concessão florestal localizado na Unidade de Conservação Floresta Nacional de Saracá-Taquera.
O Ministro de Estado do Meio Ambiente, INTERINO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 12 da Lei nº 11.284, de 2 de março de 2006, e no art. 31 do Decreto nº 6.063, de 20 de março de 2007,
Resolve:
Art. 1º Justificar, nos termos do Anexo desta Portaria, a conveniência da concessão florestal, delegando o direito de praticar manejo florestal sustentável para exploração de produtos madeireiros e não-madeireiros e serviços florestais, no lote de concessão florestal localizado na Unidade de Conservação Floresta Nacional de Saracá-Taquera.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ MACHADO
ANEXOA escolha da Floresta Nacional de Saracá-Taquera - segundo lote, no Pará, como floresta pública a ser submetida ao processo de concessões previsto na Lei de Gestão de Floretas Públicas, de 2 de março de 2006 obedeceu a critérios técnicos, econômicos e ambientais. O manejo florestal na Floresta Nacional Saracá-Taquera é viável tecnicamente e altamente recomendável.
A concessão florestal para a execução de um Plano de Manejo Florestal Sustentável incrementa o combate ao desmatamento ilegal e configura-se na mais recomendável alternativa econômica sustentável para o uso dos recursos florestais, razão pela qual contribuirá de forma mais efetiva para uma mudança de cenário no tipo de uso da terra na região.
O Plano de Manejo da Floresta Nacional de Saracá-Taquera, que define o ordenamento da Unidade, foi aprovado em 2002, após ter sido amplamente discutido por seu Conselho Consultivo, e aponta o manejo florestal como uma das formas de uso sustentável de maior abrangência dentro da Floresta Nacional.
Estes aspectos contribuíram para que a Floresta Nacional de Saracá-Taquera fosse considerada uma das áreas prioritárias entre as florestas públicas com potencial para realização de concessão florestal designadas no Plano Anual de Outorga Florestal-PAOF de 2010.
As diversas atividades que os concessionários realizarão na região destinam-se:
I - dinamizar a economia local;
II - estimular o mercado de trabalho; e
III - aumentar a capacitação profissional do trabalhador local.
Justificativa Técnica
A viabilidade técnica é garantida, principalmente, pela imposição de um volume máximo de exploração, compatível com a capacidade de crescimento e regeneração da floresta. Assim, o volume de exploração anual autorizado está dentro do potencial de regeneração da floresta, com expressiva margem de segurança, o que garante viabilidade técnica e biológica no longo prazo.
Justificativa Econômica
A atividade madeireira manterá ativa na região da Floresta Nacional Saracá-Taquera empresas de diversos portes. O preço justo, a garantia de suprimento de matéria-prima por longo prazo (quarenta anos, tempo de duração do contrato de concessão florestal), a possibilidade de formação de consórcios e cooperativas, e as formas de bonificação que reduzem o custo de aquisição da madeira são os principais estímulos aos futuros empreendedores.
Justificativa Sociocultural
Os indicadores utilizados para avaliar a qualidade da proposta e permitir o monitoramento do desempenho da atividade dos concessionários na região levam em consideração o potencial de geração de novos postos de trabalho por meio de relações formais de trabalho.
O manejo florestal na Floresta Nacional vai trazer benefícios diretos e indiretos às populações locais dos municípios do entorno. Além da geração direta de empregos na floresta e na indústria, são previstos também efeitos multiplicadores sobre os setores de comércio e de serviços, incluindo a compra de insumos, a contratação de prestadores de serviços, novos investimentos em infra-estrutura, entre outros.
Os direitos de acesso das populações locais aos recursos naturais por elas utilizados estão assegurados. A utilização, pelo concessionário, de uma série de produtos não madeireiros está condicionada ao estabelecimento de parcerias com a comunidade local, ampliando os benefícios para elas.
Justificativa Ambiental
O processo de utilização dos recursos florestais na Floresta Nacional Saracá-Taquera só poderá ser feito por Plano de Manejo Florestal Sustentável-PMFS, a ser aprovado pelo órgão ambiental competente. Ademais, haverá uma auditoria independente obrigatória para verificar se as condições acordadas em contrato estão sendo, de fato, cumpridas.
O processo de concessões florestais obriga os concessionários a apresentar propostas de manejo que no curto, médio e longo prazos gerem simultaneamente:
I - o menor impacto ambiental;
II - o maior benefício social; e
III - a maior agregação possível de valor aos produtos e serviços extraídos da Floresta Nacional.
Os quesitos técnico-ambientais possuem maior relevância do que os critérios meramente econômicos na pontuação final que escolherá o futuro concessionário da área. A aplicação do mecanismo de concessão florestal deverá permitir a conservação da floresta e assegurar a geração de benefícios sociais e econômicos. A percepção da floresta como contribuinte para economia local em bases sustentáveis se tornará um fator a mais para sua proteção.