Portaria MP nº 335 de 03/11/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 06 nov 2006
Remaneja os valores autorizados para movimentação e empenho de que trata o Anexo I da Portaria Interministerial MP/MF nº 125, de 19 de maio de 2006.
O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, tendo em vista o disposto no art. 12, inciso II, do Decreto nº 5.780, de 19 de maio de 2006, resolve:
Art. 1º Remanejar os valores autorizados para movimentação e empenho de que trata o Anexo I da Portaria Interministerial MP/MF nº 125, de 19 de maio de 2006, na forma dos Anexos I e II desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO BERNARDO SILVA
ANEXO IREDUÇÃO DOS VALORES AUTORIZADOS PARA MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
(DETALHAMENTO CONSTANTE DO ANEXO I DA PORTARIA INTERMINISTERIAL MP/MF Nº 125, DE 19 DE MAIO DE 2006)
R$ Mil | |||
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS | ATÉ DEZ | ||
Custeio | Investimento + Inv. Financ. | Total | |
54000 Ministério do Turismo | 0 | 3.500 | 3.500 |
Total | 0 | 3.500 | 3.500 |
Fontes: 100, 111, 112, 113, 115, 118, 120, 129, 130, 132, 133, 134, 135, 139, 141, 142, 148, 149, 151, 153, 155, 157, 159, 162, 164, 172, 174, 175, 176, 180, 191, 249, 280, 293, e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
ANEXO IIACRÉSCIMO DOS VALORES AUTORIZADOS PARA MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO (DETALHAMENTO CONSTANTE DO ANEXO I DA PORTARIA INTERMINISTERIAL MP/MF Nº 125, DE 19 DE MAIO DE 2006)
R$ Mil | |||
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS | ATÉ DEZ | ||
Custeio | Investimento + Inv. Financ. | Total | |
54000 Ministério do Turismo | 3.500 | 0 | 3.500 |
Total | 3.500 | 0 | 3.500 |
Fontes: 100, 111, 112, 113, 115, 118, 120, 129, 130, 132, 133, 134, 135, 139, 141, 142, 148, 149, 151, 153, 155, 157, 159, 162, 164, 172, 174, 175, 176, 180, 191, 249, 280, 293, e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.