Portaria INMETRO nº 335 de 14/12/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 15 dez 2006
Revoga a Portaria Inmetro nº 19, de 02 de fevereiro de 1996 e quaisquer atos administrativos de delegação de competência para proferir despachos decisórios, em grau de recurso, nos autos dos processos para apuração e julgamento das infrações à Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo § 3º, do art. 4º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e pelo artigo 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto Presidencial nº 5.842, de 13 de julho de 2006, resolve:
Art. 1º Revogar a Portaria Inmetro nº 19, de 02 de fevereiro de 1996 e quaisquer atos administrativos de delegação de competência para proferir despachos decisórios, em grau de recurso, nos autos dos processos para apuração e julgamento das infrações à Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, às normas baixadas pelo Conmetro e aos regulamentos técnicos expedidos pelo Inmetro nos campos da Metrologia Legal e da Certificação Compulsória da Conformidade de produtos, de processos e de serviços.
Art. 2º Publicar este ato no Diário Oficial da União, para todos os fins de direito.
JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA