Portaria MRE nº 335 de 27/07/2004
Norma Federal - Publicado no DO em 28 jul 2004
Dispõe concessão de afastamento aos diplomatas inscritos no CAE.
O Ministro de Estado, Interino, das Relações Exteriores, tendo em vista o que dispõe o art. 52, II, da Lei nº 7.501, de 27 de junho de 1986, bem como o Decreto nº 93.325 de 1º de outubro de 1986, e o art. 28 do Regulamento do Instituto Rio Branco, aprovado pela Portaria nº 558, de 5 de março de 1985, resolve alterar a redação do art. 9º da Portaria de 12 de julho de 1996, relativo ao prazo de afastamento de serviço dos candidatos para pesquisa ou redação de sua tese no âmbito do Curso de Altos Estudos.
Art. 1º O art. 9º da Portaria de 12 de julho de 1996 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 9º Aos diplomatas inscritos no CAE será concedido, quando o requererem, afastamento do serviço por 60 (sessenta) dias para a pesquisa ou a redação de sua tese, sem prejuízo do gozo de férias, da remuneração ou de qualquer outro benefício."
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
SAMUEL PINHEIRO GUIMARÃES NETO