Portaria SSER nº 334 DE 20/09/2023
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 20 set 2023
Altera a Portaria SSER Nº 306/2022, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas.
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no § 4º do artigo 1º e no artigo 6º da Resolução SEFAZ nº 358 de 13 de dezembro de 2018 e o que consta do Processo nº SEI-040044/000150/2023;
RESOLVE:
Art. 1º Ao Anexo Único da Portaria SSER nº 306 de 22 de dezembro de 2022 ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:
Ao inciso II - REFRIGERANTES:
2.3. OUTRAS MARCAS DE REFRIGERANTES | ||||||
Subitem | Marca | Volume (ml) | PET | Vidro Retornável/PET | Lata |
Vidro não Retornável / Descartável |
2.3.133 | Campinho Água Tônica de Quinino | 600 | 2,85 | |||
2.3.134 | Campinho Água Tônica de Quinino Zero | 600 | 2,85 | |||
2.3.135 | Guaraná Smart 2000 ml PET | 2000 | 3,50 |
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro,15 de setembro de 2023.
ADILSON ZEGUR
Subsecretário de Estado de Receita