Portaria SSER nº 334 DE 20/09/2023

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 20 set 2023

Altera a Portaria SSER Nº 306/2022, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas.

O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no § 4º do artigo 1º e no artigo 6º da Resolução SEFAZ nº 358 de 13 de dezembro de 2018 e o que consta do Processo nº SEI-040044/000150/2023;

RESOLVE:

Art. 1º Ao Anexo Único da Portaria SSER nº 306 de 22 de dezembro de 2022 ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:

Ao inciso II - REFRIGERANTES:

2.3. OUTRAS MARCAS DE REFRIGERANTES
Subitem Marca Volume (ml) PET Vidro Retornável/PET Lata Vidro não Retornável /
Descartável
2.3.133 Campinho Água Tônica de Quinino 600 2,85      
2.3.134 Campinho Água Tônica de Quinino Zero 600 2,85      
2.3.135 Guaraná Smart 2000 ml PET 2000 3,50      

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro,15 de setembro de 2023.

ADILSON ZEGUR
Subsecretário de Estado de Receita