Portaria SUT nº 334 DE 09/09/2020

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 10 set 2020

Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 14 a 20 de setembro de 2020.

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Cláusula Segunda do Convênio ICMS 15/1990, de 30 de maio de 1990. Processo nº SEI 040058/000066/2020.

Resolve:

Art. 1º A base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, para o período de 14 a 20 de setembro de 2020, em dólares, é a seguinte:

Valor da saca de 60 Kg em Dólar
CAFÉ ARÁBICA CAFÉ CONILLON
US$ 133,0000 US$ 77,5000

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 09 de setembro de 2020

THEREZA MARINA CUNHA

Superintendente de Tributação em exercício