Portaria MC nº 334 de 14/04/2010

Norma Federal

Altera a Portaria MC nº 325 de 2010 .

O Ministro de Estado das Comunicações, no uso das suas atribuições legais, e considerando o que estabelece o art. Art. 2º do Decreto nº 825, de 28 de maio de 1993 ,

Resolve:

Art. 1º Alterar o art. 2º da Portaria nº 325, de 30 de março de 2010 , publicada no DOU em 05 de abril de 2010 conforme segue abaixo:

§ 1º Os recursos transferidos ao Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico estão classificados na funcional programática 24122100822720001, Natureza da Despesa 33.90.18 - Auxilio Financeiro a Estudantes - no valor de R$ 2.371.579,27 (Dois milhões, trezentos e setenta e um mil, quinhentos e setenta e nove reais e vinte sete centavos) e Natureza de Despesa 33.90.20 - Auxílio Financeiro a Pesquisadores - no valor de R$ 1.686.557,70 (Um milhão, seiscentos e oitenta e seis mil, quinhentos e cinqüenta e sete reais e setenta centavos). (Redação dada pela Portaria MC nº 447, de 17.05.2010, DOU 18.05.2010 )

Nota:Redação Anterior:
"§ 1º Os recursos a serem transferidos ao Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico estão classificados na funcional programática 24122100822720001, Natureza da Despesa 33.90.18- Auxilio Financeiro a Estudantes - no valor de R$ 539.997,60 (Quinhentos e trinta e nove mil, novecentos e noventa e sete reais e sessenta centavos), Natureza de Despesa 33.90.20 - Auxilio Financeiro a Pesquisadores - no valor de R$ 2.020.057,37 (dois milhões, vinte mil cinqüenta e sete reais e trinta e sete centavos), Natureza de Despesa 33.90.39 - Serviço de Terceiro Pessoa Jurídica - no valor de R$ 238.032,00 (duzentos e trinta e oito mil, trinta e dois reais), Natureza de Despesa 33.90.36 - Serviços de Terceiro Pessoa Física - no valor de R$ 734.860,00 (setecentos e trinta e quatro mil, oitocentos e sessenta reais), Natureza de Despesa 33.90.14 - Diárias - Civil - no valor de R$ 100.890,00 (cem mil, oitocentos e noventa reais) e Natureza de Despesa 33.90.33 - Passagens e Despesas com Locomoção - no valor de R$ 424.300,00 (quatrocentos e vinte e quatro mil, trezentos reais)."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSE ARTUR FILARDE LEITE