Portaria MPA nº 334 de 29/06/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 30 jun 2010

Estabelece que as normas, critérios, padrões e medidas de ordenamento do uso sustentável dos recursos pesqueiros, elaboradas com base nos melhores dados científicos e existentes, devem ser editados por meio de ato conjunto dos Ministérios da Pesca e Aquicultura e do Meio Ambiente.

O Ministro de Estado da Pesca e Aquicultura, no uso de suas atribuições, tendo em vista o art. 87 da Constituição Federal, e de acordo com o disposto no art. 27 da Lei 10.683, de 28 de maio de 2003, alterada pela Lei nº 11.958, de 26 de junho de 2009, no Decreto de 26 de junho de 2009, no Decreto nº 6.981, de 13 de outubro de 2009,

Resolve:

Art. 1º As normas, critérios, padrões e medidas de ordenamento do uso sustentável dos recursos pesqueiros, elaboradas com base nos melhores dados científicos e existentes, devem ser editados por meio de ato conjunto dos Ministérios da Pesca e Aquicultura e do Meio Ambiente.

Parágrafo único. O exame e a proposição de medidas e ações inerentes às competências de que trata o caput será realizada pela Comissão Técnica da Gestão Compartilhada dos Recursos Pesqueiros - CTGP, na forma do Decreto nº 6.981, de 13 de outubro de 2009.

Art. 2º Caberá a Secretaria de Planejamento e Ordenamento da Pesca do Ministério da Pesca e Aquicultura a edição de atos normativos complementares referentes aos procedimentos para concessão das Autorizações de Pesca do Registro Geral da Pesca, observando o disposto nas normas de ordenamento editadas na forma do art. 1º desta Portaria.

Parágrafo único. A coordenação da expedição das Autorizações de Pesca é de competência da Secretaria de Monitoramento e Controle da Pesca e Aquicultura do Ministério da Pesca e Aquicultura.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALTEMIR GREGOLIN