Portaria SAS nº 334 de 17/06/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 18 jun 2008
Qualifica o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 do município que especifica, à Rede Nacional de Atenção às Urgências.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 2.048/GM, de 5 de novembro de 2002, que aprova o Regulamento Técnico dos Sistemas Estaduais de Urgência e Emergência;
Considerando a Portaria nº 1.863/GM, de 29 de setembro de 2003, que institui a Política Nacional de Atenção às Urgências, a ser implantada em todas as unidades federadas, respeitadas as competências dos três níveis de gestão; e
Considerando a Portaria nº 1.864/GM, de 29 de setembro de 2003, que institui o componente pré-hospitalar móvel da Política Nacional de Atenção às Urgências, por intermédio da implantação de Serviços de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, em Municípios e regiões de todo o território brasileiro, no âmbito do Sistema Único de Saúde, resolve:
Art. 1º Qualificar o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, dos Municípios relacionados no quadro a seguir, à Rede Nacional de Atenção às Urgências:
MUNICÍPIO | CÓDIGO |
Guanambi | 2911709 |
Caetité | 2905206 |
Malhada | 2920205 |
Iuiú | 2917334 |
Candiba | 2906600 |
Pindaí | 2924504 |
Matina | 2921054 |
Urandi | 2932606 |
Palmas de Monte Alto | 2923407 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir da competência de maio de 2008.
JOSÉ CARVALHO DE NORONHA