Portaria SAS nº 334 de 17/06/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 18 jun 2008

Qualifica o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 do município que especifica, à Rede Nacional de Atenção às Urgências.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 2.048/GM, de 5 de novembro de 2002, que aprova o Regulamento Técnico dos Sistemas Estaduais de Urgência e Emergência;

Considerando a Portaria nº 1.863/GM, de 29 de setembro de 2003, que institui a Política Nacional de Atenção às Urgências, a ser implantada em todas as unidades federadas, respeitadas as competências dos três níveis de gestão; e

Considerando a Portaria nº 1.864/GM, de 29 de setembro de 2003, que institui o componente pré-hospitalar móvel da Política Nacional de Atenção às Urgências, por intermédio da implantação de Serviços de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, em Municípios e regiões de todo o território brasileiro, no âmbito do Sistema Único de Saúde, resolve:

Art. 1º Qualificar o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, dos Municípios relacionados no quadro a seguir, à Rede Nacional de Atenção às Urgências:

MUNICÍPIOCÓDIGO 
Guanambi 2911709 
Caetité 2905206 
Malhada 2920205 
Iuiú 2917334 
Candiba 2906600 
Pindaí 2924504 
Matina 2921054 
Urandi 2932606 
Palmas de Monte Alto 2923407 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir da competência de maio de 2008.

JOSÉ CARVALHO DE NORONHA